ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte Emenda Substitutiva:
é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios:
I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo. | | | Parecer: | Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in-
cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu-
merar-se os demais.
Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên-
cias e princípios.
O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con-
traria a Emenda a orientação deste trabalho.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública. | | | Parecer: | Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi-
tivo:
"§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério
Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu-
lar subisidiária da pública".
Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal.
Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual
Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di-
plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula-
da no esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. | | | Parecer: | Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui-
rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau".
Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro-
cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or-
dinária não tem sugerido qualquer controvérsia.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
Emenda Substitutiva:
XXX - É assegurada o benefício da justiça
gratuita aos necessitados. A assistência
judiciária será prestada por órgãos técnicos da
União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus
membros as garantias instituídas para o Ministério
Público. | | | Parecer: | Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An-
teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin-
tes termos:
"Art. .......................................................
XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces-
sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos
técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público".
A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi-
to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser
mantido no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é
parte legítima para propor ação visando prevenir,
anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio
público ou de entidades de que participe o Estado,
e para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, podendo a ação
ser proposta contra autoridade pública, ou contra
pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja
vencido arcará com as custas e despesas
processuais." | | | Parecer: | Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para
anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao
meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e
á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa
no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância.
Acolhida parciamente com outra redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos
Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 17. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública." | | | Parecer: | Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra
o meio ambiente e contra a administração pública.
A especialização quanto a matéria que possui a instituição do
júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve,
via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a
administração pública aconselha, para represão mais decidida,
o julgamento por técnicos no Direito.
Pela reijeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja
qual for a autoridade responsável pela
ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que
as associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas
para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção
visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre
direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno
que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes:
"§ 1o. É vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | | | Parecer: | Veda o controle da inadimplência dos negócios privados,
excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger
atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás
informações registradas a seu respeito, quer por entidade
pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é
enerente ao controle normal da vida negocial. Não se
vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações
registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade
moderna.
Pela reijeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes:
"§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses."" | | | Parecer: | Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de
seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da
segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder
judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga
a pretendida pelo ilustre Autor.
Acolhida com outra redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes:
"§ 6o. As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandado de segurança." | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas
para requerer mandado de segurança . É inegável que a
aproteção visada com o mandado de segurança não deve
distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o
sentido moderno que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item X do artigo
único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"sendo vedada qualquer tipo de censura à
imprensa, à literatura, às artes e a discriminação
política ou ideológica a quem divulgar idéias,
obras de arte, temas científicos ou informações
gerais pelos meios de comunicação existentes." | | | Parecer: | Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás
artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de
comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que
a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura,
admite-se proteção classificatória aos menores.
Acolhida com outra redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os
subsequentes:
"IX - Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais,
quando previamente autorizado pelo interessado,
sendo defeso o fornecimento de tais dados a
terceiros." | | | Parecer: | Determina que os bancos de dados particulares manterão
cadastro com registro pessoais apenas quando previamente
autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a
terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço
de anteprojeto.
Acolhida com outra redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o.relativo aos
direitos e garantias individuais, do anteprojeto
aprovado por esta Subcomissão, o segunte item XXV,
renumerando-se os subsequentes:
"XXV- a posse, pelos favelados, dos terrenos
que ocupam, até seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em
benefício da comunidade em seu conjunto." | | | Parecer: | Assegura a posse aos favelados, com respeito aos terrenos que
ocupam, até assentamento definitivo, ressalvadas as áreas
públicas de uso comum. A matéria deve objeto de atenção
quando da alteração da legislação ordinária que se seguirá á
promulgação da Constituição.
Pela reijeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão na Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, na parte relativa as
Relações Internacionais, o seguinte artigo 24,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 24 A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação." | | | Parecer: | Acatamos, de modo com mais amplo, a proposta apresentada, por
isso que incluímos, no esboço de anteprojeto, regra
semelhante, porém mais abranjente.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item III, renumerando-se
os subsequentes:
"III - a igualdade entre homens e mulheres,
no acesso à instrução e à formação profissional,
no trabalho, na carreira militar, na política, na
sociedade, na família, na ordem econômica e na
cultura." | | | Parecer: | Propõe a igualdade entre homens e mulheres no acesso à ins-
trução e à formação profissional, no trabalho, na carreira
militar, na política, na sociedade, na família, na ordem eco-
nômica e na cultura. O esboço de anteprojeto abriga a isono-
mia pretendida pelo Autor, dando-lhe outra redação,em prol da
concisão.
Acolhida com outra redação. | |
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