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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00427 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
Data
01-06-1987
Texto
Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes: "§ 6o. As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandado de segurança."
Remissão
A10000001301 - ADITIVA - ARTIGO:301
Parecer
Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas para requerer mandado de segurança . É inegável que a aproteção visada com o mandado de segurança não deve distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação.