ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz
Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar
Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos
cargos transformados, o direito de optar pela
disponibilidade ou integração à carreira de Juiz
Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação
desta Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao
artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
................
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permnentes e regulares,
auxiliares e reserva do Exército, destinadas à
preservação de ordem pública, organizadas na forma
da lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações
preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias
e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, no âmbito de suas respectivas
jurisdições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 447 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os
demais:
"§ 4o. - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divida com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
§ 5o. - Os Municípios localizados na área
prevista no parágrafo anterior passa, a fazer
parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei
determinar". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 13 -
Capítulo I, Dos Direitos Individuais, passa a ter
a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda à Comissão de Sistematização da ANC
Redija-se assim o item 3, letra "f" do inciso
IV do art. 13 do Anteprojeto da Constituição.
IV - A Liberdade
f - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento, cenas de sexo explícito e de defesa
de discriminações de qualquer natureza. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 307
O artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 326
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual."" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se do Anteprojeto a alínea j), do inciso
III, do artigo 13:
Art. 13 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - A cidadania.
............................................
j) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 309 do Anteprojeto, um
parágrafo 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração
Indireta, das Entidades e Empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda
Nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Capítulo I do Título II (dos
direitos individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "A propriedade privada é reconhecida e
garantida, devendo, a lei, prescrever as formas de
torná-la acessível a todos." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O Artigo 326 do Anteprejeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 326 - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário,
mediante tributação progressiva e baseada
exclusivamente no tamanho da propriedade. | |
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