ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto
substitutivo do relator da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
§ 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É
realização de inquirições ou de interrogatórios,
sem a presença de advogado ou de representante do
Ministério público. | | | Parecer: | Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra
de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra
si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado,
acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de
interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen-
tante do Ministério Público.
Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun-
dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da
inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País
contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em
suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o
expediente diário.
Com as ressalvas, concordamos com o Autor.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do
Capítulo III:
a) O alistamento e o voto serão obrigatórios
para todos os brasileiros, salvo para os menores
de 18 anos.
Será facultativo o alistamento e o voto para
os maiores de 70 anos no ano da eleição;
b) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, igual e secreto, respeitada a
proporcionalidade nas eleições para cargos
legislativos;
c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados
no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde
que exerçam atividade produtiva, é facultado o
exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do ítem IV do art.
5o. do Capítulo III. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 11 do
anteprojeto, pela seguinte:
"§ 11. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Ninguém será pressionado a
declarar convicção filosófica, credo religioso ou
posição ideológica". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se o item XII do Anteprojeto, cuja
cláusula final passará a constituir matéria do
item XIII, fazendo-se a renumeração dos demais
itens, com a seguinte redação:
"XIII - é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se do
serviço militar, salvo em tempo de guerra, quando
o indivíduo que alegou motivo de consciência
deverá prestar serviço útil à comunidade, na forma
da lei". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item I do
Anteprojeto, como segue:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou de confisco, ressalvados, quanto à
prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de
guerra externa, e os crimes de roubo, estupro ou
sequestro seguidos de morte; será punido como
crime o aborto diretamente provocado, ressalvados
os casos previstos em lei". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI, na cláusula final,
após a palavra "preconceitos", as seguintes
expressões:
"previstos no item III, ou quaisquer outros". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja incluído entre os direitos e garantias
individuais, o seguinte:
" - A gratuidade do registro de nascimento." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva:
Suprima-se do inciso XII as seguintes
expressões:
"... que não fira a dignidade da pessoa
humana e contrarie a moral e bons costumes... é
assegurado o direito de alergar imperativo de
consciência para eximir-se da obrigação do serviço
militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a
prestação civil alternativa, na forma da lei;"
Adicione-se o seguinte inciso XIII
renumerando-se os demais:
"XIII - É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei;" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se o inciso XV, dando-se a seguinte
redação:
"- a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para restabelecer a ordem
perturbada, desde que não impeça a realização do
evento." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
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