ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10330 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 82, o parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 82 -
Parágrafo único - Nenhum servidor público
pode perceber, a qualquer título, retribuição
prevista para o Presidente da República, o
Governador ou o Prefeito, conforme se trate de
servidor público federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Não há menor dúvida que deva existir um mecanismo capaz
de estabelecer um teto máximo de remuneração do funcionalis-
mo em todos os níveis. Tal medida é a melhor prevenção contra
abusos que vêm acontecendo no serviço público. É por isso que
nesse sentido foi inserido no texto o dispositivo constante '
no art. 89, Inciso IX que estabelece a referida relação de
valor.
Entedemos que o referido dispositivo atende plenamen -
te a pretensão contida na emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10332 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XVI, do Artigo 100, a
letra "c", com a seguinte redação:
"Art. 100 -
XVI - Aprovar préviamente
c - abertura de crédito especial ou
suplementar. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10346 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 86, inciso X
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 -
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, assegurado, o direito dos servidores
admitidos há mais de dois anos, à data desta
Constituição. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10347 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 100, inciso VII
O inciso VII do art. 100, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 -
VII - fixar, no segundo semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente da República, do Primeiro Ministro e
dos Ministros de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10348 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Art. 113.
O artigo 113 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
valores idênticos de subsídios, representação e
ajuda de custo, fixados no final de cada
legislatura." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10349 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: Art. 12, inciso IV,
alínea "e"
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV, do art.
12 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10350 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: - Art. 129, parágrafos
4o. e 6o.
Suprima-se dos parágrafos 4o. e 6o., as
expressões: "ou o pedido de se consideração." | | | Parecer: | A emenda suprime o "pedido de reconsideração", importante
inovação introduzida na sistemática de veto e que aperfeiçoa
este instituto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10351 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: Art. 112, parágrafo
1o., do inciso III.
O § 1o. do inciso III, do artigo 112, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 112
III -
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo, ou de licença superior a trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10352 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 96
O artigo 96, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido a
nível federal pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal; a nível estadual pelas Assembléias
Legislativas e a nível municipal, pelas Câmaras
Municipais." | | | Parecer: | O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10353 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso II,
alínea "c" e "d".
As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27
do Projeto de Constituição a ter a seguinte
redação:
Art. 27 -
II -
c) - São inelegíveis para os mesmos cargos: O
Presidente da República; os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal,
os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver
sucedido durante o mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis
(6) meses antes do pleito." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do
item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito
Federal".
Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa-
rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do
Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital.
A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas,
porque incluiu o Vice-Presidente da República.
Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre-
sentamos.
Subemenda à Emenda no. 627-9.
Artigo 27....................................................
II-...................................................
.............................................................
c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o
Vice-Governador do Distrito federal, os Prefeitos e Vice-Pre-
feitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado,
o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an-
tes do pleito. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10354 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 -
II -
c) - é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamovibilidade de seus dirigentes." | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "c" do item II do artigo 17,
veda a interferência do Estado no funcionamento das associa-
ções e garante a inamovibilidade dos dirigentes desta.
Da maneira como está redigida a emenda nada deixa a enten-
der.
Pela rejeição, portanto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10355 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114, § 5o.
O § 5o., do Artigo 114, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 114 - ................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para
posse de seus membros e eleição das respectivas
mesas, com mandato de dois anos, vedada a
reeleição para a mesa seguinte, na mesma
Legislatura. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10356 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso III,
alínea "h".
A alínea "h", do inciso III, do Art. 12, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
III - ......................................
h) - Lei Complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos deficientes." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10357 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 70, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 70, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 70 - ..................................
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador
Territorial, eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o. - A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Governador e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10358 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 69, §§ 1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 69, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 69 -
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital e
do Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente da República. A eleição dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Deputados às
Assembléias Legislativas dos Estados, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 59 e
seus parágrafos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10359 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI,
alínea "a".
A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
a) - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder de
trinta dias." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar a redação do art. 17,VI
"a", reduzindo para trinta dias o prazo para que o Estado
preste informações aos sindicatos e às associações.
É nosso entendimento que a matéria será melhor tratada em
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 97.
Suprima-se no artigo 97, do Projeto de
Constituição, as expressões: "até quatrocentos e
oitenta e sete." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
O artigo 29 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
disciplinados em lei, serão resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e direitos fundamentais da
pessoa humana, observados ainda os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
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