ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20811 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do Art. 261, a seguinte
redação:
Art. - 261 A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada. | | | Parecer: | A emenda é modificativa no seu título porém de fato é
supressiva da parte final do "caput" do Art. 261. Propõe a
retirada da expressão "interdependente e controle da comuni-
dade".
O relator acatou parcialmente a emenda, suprimindo a ex-
pressão "interdependente" e controle da comunidade.
Porém o texto do Artigo foi alterado.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20814 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do Art. 262, a seguinte
redação:
Art. 262. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à Assistência Preventiva. | | | Parecer: | Louve-se a preocupação emitida de garantir a assistên-
cia preventiva nas ações de saúde; acolhida parcialmente no
mérito, priorizando-se as atividades preventivas no inciso II
do art. 226. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20878 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do art. 24, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o item II do
art. 24, das Disposições Transitórias.
O dispositivo prevê que os fundos que não forem
ratificados pelos Congresso Nacional, no prazo de dois anos,
serão extintos. A medida tem caráter moralizador, vez que o
Congresso reconhecerá os fundos que justificam,
legalizando-os .
A carta prevê, ainda, que só por lei poderão ser criados
novos Fundos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I e à sua
letra c doa rt. 213:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento na forma seguinte: | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20914 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das
Disposições Transitórias:
Art. 19. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó-
ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20915 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à letra b do inciso II
do Art. 82.
Art.82 -
III - ......................................
............................................
b) por maioria absoluta, voto de confiança. | | | Parecer: | O sugerido na Emenda está consignado no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20916 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o do art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20917 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o do Art. 74. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21031 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 261 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a
saúde com direito fundamental do indivíduo,
através de um sistema nacional de preservação da
saúde.
§ 1o - O Sistema Nacional de Preservação da
Saúde será disciplinado por lei complementar.
§ 2o - Os recursos federais destinados às
ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios segundo critérios definidos em lei e
discriminados no orçamento da seguridade. | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261
e do § 2o. do mesmo.
Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que
a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de
fatores naturais.
Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o
Relator, após longos debates com as diferentes correntes de
opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do
substitutiva do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, participará na assistência
pública à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público. | | | Parecer: | A garantia de "preferência e tratamento especial às en-
tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no
País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú-
de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio-
namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode
ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as-
segura "acesso igualitário às ações e serviços de
saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so-
cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so-
cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro-
moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21033 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de Constituição.
Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus
parágrafos.
Art. 248 - Declarado o imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
poderá a União propor, no foro competente, a ação
expropriatória.
§ 1o. - Na petição incial, instuida com cópia
autêntica da vistoria realizada na fase
administrativa e com os comprovantes do depósito
dos Títulos e do dinheiro referentes à
indenização, o expropriante requererá a imissão na
posse do imóvel e a transcrição deste, em seu
nome, no registro imobiliário.
§ 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente,
de deferir, de plano, as medidas requeridas,
operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do
disposto em lei, a imissão na posse e a
transcrição imobiliária.
§ 3o. - A lei disporá sobre o processo
expropriatório para fins de reforma agrária, os
critérios para a fixação do valor do depósito
prévio, os procedimentos relativos a imissão
liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem
como o sistema de classificação dos imóveis rurais
em função do uso dos solos e da eficiência da sua
exploração. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
EMENDA - Altera a redação do Artigo 247
Art. 247 -
A desapropriação será procedida de processo
administrativo, do qual constará vistoria
realizada pelo órgão executor da reforma agrária e
destinada a identificar a extensão e eficiência da
exploração agrícola.
Parágrafo único - O proprietário do imóvel
será obrigatoriamente notificado para que indique
perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. | | | Parecer: | A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo
de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a
participação do proprietário em sua realização.
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22063 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 69 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22064 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 87, inciso I, in
fine, a expressão" e presidentes de autarquias e
sociedades de economia mista nacional". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22065 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 246 Compete exclusivamente ao
Presidente da Repúblca desapropriar para fins de
reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo
a sua função social, em áreas prioritárias,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do
segundo ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei." | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22066 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 236 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 236, que trata
das desapropriações e penalidades para desvios da função so-
cial da propriedade, arguindo inibição de investimentos imo-
biliários e prejuízos para proprietários urbanos.
Em que pesem os argumentos apresentados, prevalece a função
social da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
|