ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. Caberá à União definir prerrogativas
especiais para o inventor nacional, titulado ou
não." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias à
habitação, concessão e manutenção dos benefícios." | | | Parecer: | A emenda representa um aprimoramento efetivo da siste-
mática de relacionamento do sitema com o público, muito espe-
cialmente com os beneficiários de mais baixo padrão de renda.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Da Saúde:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos.
Passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e
direito de todos, sem qualquer discriminação." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. Os aposentados em nenhuma hipótese
poderão receber benefícios inferiores aos salários
percebidos no tempo de sua atividade, devendo ser
corrigidos de acordo com os reajustes salariais de
sua respectiva categoria profissional." | | | Parecer: | O anteprojeto sugere a instituição de plano de segu-
ro complementar para garantir a integralidade dos proventos,
ao tempo em que prevê a correção monetária dos mesmos.Aprova-
da parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Saúde:
"Art. É garantido aos homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de
filhos." | | | Parecer: | Prejudicado por ser matéria de legislação ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
"Art. 1o. A Seguridade Social é direito de
todos, nos termos da lei, sem qualquer fator de
discriminação, assegurado pelos Poderes Públicos.
Parágrafo único. O Sistema de Seguriade
Social será organizado de acordo com os seguintes
princípios:
I - Universalidade da cobertura na prestação
de benefícios e serviços.
II - Equidade na uniformização dos planos de
benefícios no acesso e na distributividade dos
serviços e benefícios." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê, respectivamente, no art. 1 e
nos incisos I e II do art. 2, a universalização da cobertura
e a equalização dos planos de benefício. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inserir no artigo 4o..
"Parágrafo único. Caberá a União legislar
sobre o emprego de sistemas alternativos de
diagnósticos, terapia e imunologia." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Sa Seguridade Social:
"Art. Que seja prevista na Lei Ordinária
sobre Seguridade a instituição do Seguro Social
temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro
por ocasião de sua entrada no Brasil." | | | Parecer: | A Emenda contém sugestão no sentido de que a lei
ordinária regule o sistema de contribuição previdenciária do
estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil. Entendemos
que a Constituição não precisa preceituar acerca de disposi-
ção dessa natureza. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicos e utilização de substância que
afetem a saúde pública e o meio ambiente;"
Passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da produção, comercialização,
emprego de técnicos e da utilização de substâncias
que afetem à saúde pública e ao meio ambiente;" | | | Parecer: | Aprovada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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