ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11620 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII
O inciso XVII passa a ter a seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração em
dobro"". | | | Parecer: | Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as
convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi-
nárias.
Pela rejeição.
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123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11622 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII
do artigo 13. | | | Parecer: | A importância da permanência do inciso VII reside no fa-
to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi-
das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não
inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos
itens IV e V.
Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já
contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri-
mido.
Pela rejeição.
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124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11623 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e
II.
Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo duradouro e
indeterminado, ressalvados:
a) Contratos a termo e de experiência,
conforme a lei;
b) Garantia de emprego estável de acordo com
a lei ou convenção coletiva;
c) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortunio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
d) Pagamento do Fundo de Garantia ou
indenização proporcionais em caso de rescisão de
contrato.
II - Seguro desemprego para garantir ao
empregado sua subsistência nos períodos de
inatividade, de acordo com a lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 34, I.
Emendas Supressivas
Suprimir o ítem I do art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11628 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a.
Emenda Substituitiva
A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"A lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às entidades particulares ou públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11636 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida
mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13683 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 40, 41 e 42.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Artigos 40, 41 e 42. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13684 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 69
O artigo 69 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69: O Distrito Federal será
administrado por Governador Distrital, nomeado
pelo Presidente da República empossado, para um
período de cinco anos'. | | | Parecer: | A escolha dos governantes pelo voto direto foi fruto de
lutas e aspirações coletivas e que deve ser agasalhada pela
nossa Constituição sem restrições.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13686 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 311, 312,
313, 314, 315 e 316.
Suprimam-se do projeto os artigos 311 a 316. | | | Parecer: | A emenda não procede, uma vez que os aspectos mais importan-
tes atinentes à Questão Urbana e aos transportes devem inte-
grar o texto constitucional, como elementos básicos regulado-
res dessas matérias no contexto social e econômico do País.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13689 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 380
Suprima-se o artigo 380 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em tela estabelece o compromisso do Estado
com a manutenção de padrões mínimos de qualidade e custos,
constituindo uma forma altamente racional de vinculação de
recursos, que não pode faltar à nova Lei Magna. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13690 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Suprima-se o artigo 382 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13692 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Suprima-se o artigo 416 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto jul-
gamos de natureza constitucional a determinação dos princí-
pios relativos à família e ao casamento civil. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25869 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 6o.
Dê-se ao § 40 do art. 6o., a seguinte
redação:
§ 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de refêrencias e
informações que a cada um digam respeito, podendo
exigir a correção e atualização de dados, na forma
da lei, através do processo administrativo ou
judicial. | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25872 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 250
"Art.250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transfêrencia somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25873 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XII.
O inciso XII passa a ter a seguinte redação:
"A jornada para o trabalho realizadao em
turnos ininterruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | É intenção do autor remeter à legislação ordinária ou à
Convenção Coletiva de Trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrupto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso cons-
titui medida compensatória à suspensão do período de interrup
ção para descanso.
Consideramos, portanto, que o texto constitucional deve
assegurar a jornada de 06 horas nos casos em questão. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25874 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivio Emendado: Art. 8o.
Suprima-se do Substitutivo o Art. 8o. | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25875 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 66
Suprima-se o Artigo 66 do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25876 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 55
Suprimam-se os incisos I e II do Art. 55 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25877 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 245
O art. 245 do Substitutivo de Constituião
passa a ter seguinte redação:
"Art. 245 - O direito à propriedade
territorial rural deve ser delimitado pela sua
função social que se compreende.
a) uma exploração útil da terra;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações justas de trabalho que promovam o
bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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