ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o
Poder Executivo a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de 5
(cinco) anos, vedada a reeleição." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera o Arigo 262.
Art. 262 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02861 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da
Constituição:
Art. 270 ....................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item XIII
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, observando o
disposto no final do § 3o. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se no art. 272 do Projeto, os
seguintes incisos e Parágrafo Único:
art. 272 - ..................................
............................................
V - a produção e fornecimento de energia
elétrica;
VI - produção e consumo de combustíveis e
lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo;
VII - serviços de transporte, comunicação e
turismo, exceto o de transporte de cargas para o
exterior.
Parágrafo único - Os impostos a que se
referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos
termos da Lei Complementar. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescentem três
itens ao art. 272 do Projeto, a fim de tipificar, como im -
postos distintos do ICMS, podendo o último ser cumulativo, os
incidentes sobre: a) produção e fornecimento de energia e-
létrica ; b) produção e consumo de combustíveis líquidos e
gasosos, exceto petróleo; e c) serviços de transporte ,
comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas
para o exterior.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos à Jus -
tificação, optou-se por manter, nessa matéria, tanto quanto
possível, a sistemática originária da 5a. Comissão Temáti -
ca, por parecer a mais consentânea com as diretrizes adota -
das.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04301 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Disposição Emendada: inciso I do parágrafo
1o. ao Art. 335.
O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 335 ao
Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 335 - ..................................
I - ........................................
§ 1o. - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, ou sobre o
faturamento, ou sobre o lucro. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04302 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 13.
O "caput" do art. 13 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos empregados
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04303 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Art. 13.
O inciso XV do art. 13 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XV - Duração do trabalho não excedente a 8
(oito) hora diárias, com intervalo para
alimentação e repouso, salvo exceções previstas em
lei ou negociação coletiva de trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do
Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssimas
Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria
das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja
pelas suas justificações, seja pela forma de apresentação dos
textos, sempre demonstrou ser matéria mais adequada à legis-
lação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situação
constitucional que só a lei pode atender. Quarenta horas não
conviria a um determinado momento da vida econômica do País,
mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte-
resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso-
cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor-
tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias
categorias, em decorrência de lei específica ou por força de
conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem
jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se ex-
pandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida
de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os
anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde
que compensatórias a nível de remuneração. Este, aliás, é o
exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível
às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realida-
des do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar es-
sa controversa questão, optamos por aprovar as emendas su-
pressivas do inciso XV do artigo 13, deixando, pois, a maté-
ria para a legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 13
O inciso XIV do Art. 13 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público. | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04413 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: O Inciso XII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
O inciso XII do Art. 13 | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 255
Seja dada ao Art. 255 do projeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração jurisidicional na aplicação do
direito Penal Comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda não trata de matéria constitucional, e o próprio
texto do Projeto foi suprimido. Deverá ser assunto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"o"
Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
o) Nas entidades de administração pública de
orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de Governo, trabalhadores e empregados,
na forma da lei. | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XIX, Art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do Artigo 349 do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira dos
serviços de assistencia à saúde no País. | | | Parecer: | A limitação do texto exclui campanhas assistências alta -
mente negativas à saúde do povo brasileiro e à soberania na -
cional. O dispositivo coíbe os abusos, não podendo ser alte-
rado nos termos propostos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04422 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XVII do Art. 13 | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendados: Artigo 272, § 6o., Incisos
I e II do § 7o. e § 8o.
1) O § 7o. do art. 272 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
............................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
inciso III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá alíquotas uniformes aplicáveis às
operações interestaduais e de exportação, sendo
facultado ao Congresso Nacional fixar alíquotas
mínimas para as operações internas.
2) Suprimam-se os incisos I e II do § 7o., e
§ 8o. do Art. 272 do projeto. | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Geraldo quer suprimir os
itens I e II do § 7o. e o § 8o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, e alterar a redação do citado § 7o., dispon -
do que, em relação ao ICMS, o Congresso Nacional (e não o
Senado), por maioria absoluta de seus membros ( e não por
dois terços dos Senadores), estabelecerá alíquotas uniformes
(e não simplesmente alíquotas) para as operações interesta -
duais e de exportação, facultando que o Congresso Nacional '
ainda fixe alíquotas mínimas para as operações internas ( o
Projeto obriga a fixação de alíquotas para a energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis e lubrificantes dele
derivados).
Justifica o autor que a emenda objetiva dar maior uni -
formidade na cobrança, admitindo, no entanto, flexibilidade
nas operações internas.
Parece que tanto o texto do Projeto quanto o da emenda
colidem com a tradicional proibição constitucional de os Es-
tados estabelecerem diferença tributária em razão da origem
ou do destino das mercadorias, renovada pelo Projeto no art.
268.
Estando preservadas as disposições no Projeto da Comissão
de Sistematização, a emenda não está sendo aproveitada'. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 218
O § 1o. do art. 218 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - Havendo impasse nas negociações
coletivas, as partes, de comum acordo, poderão
eleger a justiça do trabalho como arbítro,
hipótese em que sua decisão será irrecorrível,
exceto se contrariar disposição constitucional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272, §§ 7o. e 8o.
Os §§ 7o. e 8o. do artigo 272 do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Congresso Nacional,
aprovada por maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá:
............................................
§ 8o. É facultado ao Congresso Nacional,
também por Resolução aprovada pela maioria
absoluta dos seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao propor Emenda modi -
ficativa aos §§ 7o. e 8o. do art 272 do Projeto, além de
alterar para maioria absoluta o cuorum de 2/3 exigido, deslo-
car para o próprio Congresso Nacional a competência atri -
buída ao Senado da República quanto à fixação de alíquotas
aplicáveis às operações, alí indicadas, sobre que incidirá
o ICMS.
Inobstante o respeitável ponto de vista explicitado na
Justificativa, optamos por manter no âmbito da competência
do Senado da República essa atribuição de legislar, no
campo tributário, para as unidades da Federação, consoante
proposto pela Comissão Temática pertinente, inclusive no to -
cante ao cuorum.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 264, Inciso III,
Alínea "c"
A alínea "c" do inciso III do artigo 264 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de 90 (noventa) dias da publicação da
lei que os haja instituído ou aumentado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a alínea "c" do item III do ar-
tigo 264, de modo que cobrança de tributos possa ser feita
com base em lei publicada até 90 dias antes.
A fórmula do Projeto, ao exigir que a Lei seja publicada
antes do exercício financeiro, dificulta a autonomia dos Esta
dos, os quais teriam de esperar às vezes até um ano para pode
rem cobrar imposto sobre fatos que poderiam ser tributados
desde logo.
A nosso ver, o dispositivo visa mais à garantia dos con
tribuintes que à autonomia dos Estados. Além disso, no caso
do ICM, o fato gerador é conhecido desde o texto constitucio-
nal e é a circulação da mercadoria ou serviços, pois que ele
não é definido para cada produto ou serviço. A isenção, esta
sim, é específica, mas neste caso a norma do Projeto até se
ria mais favorável aos Estados.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 252
Inclua-se no art. 252 do projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 252 - ..................................
Parágrafo único - As guardas municipais, a
serem reguladas por lei estadual, destinam-se à
vigilância do patrimônio municipal, sob a
supervisão das Polícias Militares. | | | Parecer: | A Emenda versá sobre matéria não constitucional. O assun-
to deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
|