ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório.
Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati-
vo. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e
suprima-se o parágrafo 1o.:
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório.
Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos,
tambÉm, pelo alistamento facultativo.
Pela rejeiÇÃo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação:
O sistema eleitoral é majoritário nas
eleições para o Poder Executivo, e proporcional
para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder
Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci-
onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as
frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes
democrÁticas.
Pela rejeiÇÃo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 7o.,
transformando-se em Parágrafo o Art. 8o.
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por
exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
Eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de Partido, salvo se
para participar na Fundação de um novo Partido." | | | Parecer: | PropÕe o Autor a inelegibilidade, por perÍodo mÍnimo de cinco
anos, de quem, no exercÍcio de mandato, mudar de Partido,
salvo se para participar na FundaÇÃo de um novo partido.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar.
Pela rejeiÇÃo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | Propõe o Autor que todos os mandatos eletivos sejam de cinco
anos, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo.
A tradição brasileira é de mandatos de quatro anos.
Quanto à reeleição, nossa posição é no sentido de que seja
permitida por um período, pelas razões expostas no Relatório
e nos pareceres a emendas idênticas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18.:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano."
-Constituinte Jayme Santana . | | | Parecer: | PropÕe o Autor a exigência de domicÍlio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos Últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente,o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado ao partido político pelo menos
1 (um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer prazo de um ano de filiaÇÃo par-
tidÁria para o candidato disputar eleiÇÃo.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada na legislação ordi-
nária.
Pela rejeiÇÃo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias.
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino do mandato do atual Presidente da
RepÚblica em 31 de Dezembro de 1989.
Entendemos que a grave crise econÔmico-financeira e polÍtico-
institucional, que o País atravessa, exige renúncia e patrio-
tismo dos dirigentes e representantes da NaÇÃo.
Por estas razÕes, estabelecemos nos arts. 27 e 28 do Antepro-
jeto, data mais prÓxima para a eleiÇÃo e posse do Presidente
e Vice-Presidente da RepÚblica, dos Senadores e Deputados Fe-
derais.
Pela rejeiÇÃo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Sistema Eleitoral"
o seguinte artigo:
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até 2 vezes o número de vagas
nas eleições para o Senado e Câmara Federal e até
3 vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." | | | Parecer: | Trata a Emenda da inscriÇÃo de candidatos nas eleiÇÕes para
o Senado, CÂmara dos Deputados, AssemblÉias Legislativas e
CÂmaras Municipais.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada em lei. Pela rejei-
ÇÃo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
"Art. 26. Os mandatos do Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Govenadores dos
Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos
Senadores eleitos em 1982 terminarão em 31 de
dezembro de 1990." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino dos mandatos do Presidente da RepÚ-
blica, dos Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em
1982, em 31 de dezembro de 1990.
NÃo concordamos com a inclusÃo do Presidente da RepÚblica,
dos Senadores e dos Deputados Federais no art. 26-do Antepro-
jeto, pelas mesmas razÕes que apresentamos na Emenda que pre-
vÊ o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em
31 de dezembro de 1989. Pela rejeiÇÃo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 28:
"Art. 28. A eleição em 1990 para o Senado
será pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores. A alteração contraria a
nossa tese, no sentido de que os Constituintes devam se de-
dicar exclusivamente à elaboração da nova Carta.
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o término dos mandatos dos Senadores eleitos
em 1986, em 31 de dezembro de 1995.
Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 27, pelas
razÕes expostas no RelatÓrio.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da Proposição assegurar um pe-
ríodo de 8 anos, para os Senadores eleitos em 1986, com base
no direito adquirido, daqueles representantes. A alteração
colide com a filosofia que norteou nosso trabalho, no sentido
de que o mandato do Constituinte deva ser exclusivo, isto é,
extingue-se, ao se concluir a elaboração da Constituição. Por
isso propusemos eleições para Senadores, Deputados Federais,
90 dias após a Promulgação da Carta Magna. Parecer contrário | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 20 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art.
21.
"Art. 20 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão
V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 26:
"Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será
reduzida gradual e progressivamente até sua total
extinção em dez anos, contados da data em que
entrar em vigor o Sistema Tributário instituído
nesta Constituição." | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos à comunidades.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte
artigo:
"Art. 20 a União entregará:
I - do produto de arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza e do
imposto sobre produtos industrializados, quarenta
e oito por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a
serem assim distribuídos:
1) dezessete por cento, para os Estados do
Norte e Nordeste;
2) seis por cento, para os demais Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação dos
Municípios;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento do contribuinte, cinco
por cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
- 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19.
§ 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 148. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184,
que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir
adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos
e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi-
dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional,
sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser
liberados, além de "fator de concentração ainda maior de
receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em
desfavor dos subdesenvolvidos".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado
território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo,
assim, que as unidades que disponham de maior renda de
capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até
razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL)
Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184,
respectivamente, as seguintes expressões:
§ 5o. - "... em ambos os casos aprovada por
dois terços do seus membros...'
§ 6o. - "...também mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros...' | | | Parecer: | A presente Emenda, do eminente Constituinte,
Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o.
do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem
aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do
Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação
de serviços de transportes, aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas mínimas nas operações internas.
Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa
a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a
cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos
Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria".
Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um
Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados".
Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática,
prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à
articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do
maior número de Estados Brasileiros.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
II - ddo produto da arrecadção do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do
Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as
Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti-
tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In-
dustrializados, além de alterar o critério de distribuição
desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial
com o Exterior no cálculo do rateio do fundo.
Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa
o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que
proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria
maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota-
dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo,
qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ-
tos industrializados pelas perdas de arrecadação.
Quanto à exclusão dos Territórios na participação do
aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões
acima referidas e porque trata-se de entes administrativos
sem autonomia política.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição. | |
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