ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O Art. 63, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais
serão destinadas na forma prevista neste artigo,
obedecida a seguinte distribuição:
a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de
direito de 4a. entrância, indicados em lista
tríplice, em eleição direta e secreta, pelos
juizes titulares e substitutos;
b) - 20% (vinte por cento) a advogados com
mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua
prática forense, indicados em lista tríplice em
eleições diretas e secreta, pelos inscritos na
ordem dos advogados do Brasil, da respectiva
jurisdição;
b) - 20% (vinte por cento) a promotores
públicos de 4a. antrância, indicados em lista
tríplice em eleições diretas e secreta, pelos
promotores públicos titulares e substitutos.
§ 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta)
dias após a ocorrência da vaga pela respectiva
categoria referida nas letras a, b e c, deste
artigo.
§ 2o. - cada categoria indicará à Assembléia
Legislativa uma lista com os nomes dos três
candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção
pública, após a arguição, escolher em votação
secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o
preenchimento da vaga.
§ 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o
nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado, a quem caberá proceder a
nomeação.
§ 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para
qualquer dos nomes em três (3) votações na
Assembléia Legislativa, será renovada a eleição
para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias),
para a indicação de novos nomes. | | | Parecer: | Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va
gas nos Tribunais. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o art. abaixo, onde couber, na
Seção II - Dos servidores públicos civis -, com a
seguinte redação:
"Art. - A remuneração dos Chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será de igual
valor mensal. Os servidores públicos civis terão
como teto máximo da remuneração e dos benefícios
financeiros de qualquer espécie, o valor percebido
pelo Chefe do respectivo Poder." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo estabelece que a Lei ordinária fixará a rela -
ção do valor entre a maior e a menor remuneração no serviço
público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o texto dos dispositivos abaixo
indicados, do substitutivo apresentado pela
Comissão de Ordem Social:
1 - Suprimir o texto do art. 25 e dos §§ 1o,
2o. e 3o.
O § 4o. do referido art., passará a ser o
art. 25 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Daí a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir o inciso XI, ao art. 11, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 11 - ...........
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; o tempo de serviço prestado à
iniciativa será computado reciprocamente." | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de Lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social:
"Art. 19 - ...........
§ 5o. - A remuneração percebida pelos
militares das Forças Armadas, servirá de limite
máximo para os respectivos postos ou graduação das
polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos
Estados e Municícios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua
inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu
autor é bastante realista, objetiva e patriótica. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir na Seção II, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Executivo encaminhará no
prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da
promulgação desta Constituição, proposta de
criação do contencioso administrativo, fixando-lhe
as atribuições e a competência para julgamento dos
litígios decorrentes das relações de trabalho dos
servidores civis com a União, suas Autarquias e as
empresas públicas federais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso
administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da
relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas
autarquias e as empresas públicas federais.
As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as
instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra-
tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes.
Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária
onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso I, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ............
I - ...........
a) ocorrência de falta grave reconhecida
judicialmente;
b) contrato de experiência para atender as
peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias;
c) superveniência de fato economico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. | | | Parecer: | Aprovada.
Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses
em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho,
pode ser excepcionada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores
públicos civis, federais, estaduais do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
Administração direta e indireta, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social:" | | | Parecer: | Aprovada.
Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser-
vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando
assim prejuízos para aqueles que não constavam. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ............
IV - reajuste automático e periódico do
salário, vencimentos, remunerações, pensões e
proventos da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá-
rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos
proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do
poder aquisitivo da moeda.
O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi-
tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente.
O reajuste periódico automático teria que ser diário, para
não haver perda, o que é impraticável.
Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi-
nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa-
ra obedecer a ela.
Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não
dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais
com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à
atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar
juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá-
veis.
Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo,
somos pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo
apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..........
IX - salário famíla a razão mínima de 10%
(dez por cento) do salário mínimo, por
dependente;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. do substitutivo apresentado pela
Comissão da ordem Social fica acrescido do
seguinte § 4o. com a redação proposta abaixo:
"Art. 2o. ........
§ 1o. .........
§ 2o. .........
§ 3o. ..........
- 4o. - o salário, a remuneração, a pensão ou
o provento da aposntadoria somente será
caracterizado como renda para efeitos tributários,
a percela que exceder de 20 (vinte) salários
mínimos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...........
VII - é assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculado sobre a respectiva remuneração, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores; | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do constituinte encontra-se amparada no substitutivo
.
Desta forma, julgamos pela aprovação, no entanto optamos pela
redação do texto do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada Ministério ou
entidade;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente
aprovada no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso VI, do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de 3
(três) meses com todos os direitos e remuneração
do cargo ou emprego que estiver exercendo." | | | Parecer: | Aprovação.
A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no
substitutivo.
Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação
do texto do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o., do art. 11, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
§ 2o. - São equivalentes os princípios que
estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem
prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso V, do art. 2o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
V - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou
entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caratar individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am-
parada no Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14, inciso I, a letra "a", do
substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem
Social, passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - contar com o tempo de serviço exigido
para a aposentadoria voluntária." | | | Parecer: | REJEITADA
Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art.
14, I, a). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
V - Irredutibilidade do salário ou
remuneração;" | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração
serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor-
ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons-
titucional.
As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial-
mente foram: expressão de condições particulares de cada tra-
balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo
de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de-
terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a
gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo-
mento em que o trabalhador já não se encontra lá.
Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili-
dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e-
ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração
é situação passageira e sua consideração não seria condizente
com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da
Constituição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O item III, do art. 2o. do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
I - ........................................
II - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores, bem como planos de
classificação de cargos e de carreira;" | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão
regime jurídico único para seus servidores, bem como planos
de classificação de cargos e de carreira".
Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito
somente aos servidores da admisnistração direta.
O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da
administração direta e das entidade autárquicas, também estão
incluido".
Desta forma, opino pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, do substitutivo apresentado pela
Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 16 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou do
provento do servidor falecido." | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão não contempla aspectos importante da questão e
restringe o disposto no substitutivo. | |
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