ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08966 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização, ora em
exame pelo Plenário, o art. 336, o parágrafo único
do art. 337, o art. 487 e o art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08968 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08971 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 370 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08976 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12185 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21314 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
Inicial do Relator, o seguinte parágrafo
remunerando-se como § 10 o atual § 9o.
"§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o
item III deste artigo, os itens I e II do artigo
207 e o item III do artigo 210, nenhum outro
tributo poderá ser instituído sobre operações
relativas a energia elétrica, combustíveis e
lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21315 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
art. 209, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do
Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do
art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur-
bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi-
ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei-
to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne-
cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo.
Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles
deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo.
Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental
da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas
na Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21317 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da
República;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre
transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que
as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso-
lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração
do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos
Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos-
tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo
atinja fenômenos intra-estaduais.
Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten-
são em parágrafo introduzido. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21334 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - taxas, em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24010 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes,
mantido, em relação a esses, o critério de
partilha ali estabeleccido. | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art.
213, sem lhe modificar o conteúdo.
É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que
acolhê-la.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24011 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação:
"I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo poder público;" | | | Parecer: | Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do
art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a
sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta
contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25345 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o.,
a palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25347 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25350 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educado relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25351 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo Único do art. 239 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
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