ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o. do artigo 187 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
expressão seguinte:
"§ 4o. - ...subutilizado ou não
utilizado...". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o - 1o. do artigo 162 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno.). | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do "caput" do artigo
161 do Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVII do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para a 20.
Turno), a seguinte expressão:
"XVII - ... em, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que
garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal.
A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir consti-
tui parte do elenco de modestas medidas que, em seu conjunto,
deverão contribuir significativamente para a promoção social
e econômica de nossos sofridos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
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