ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01134 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Corrigir, no caput do Artigo, a expressão
"nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e
VII" | | | Parecer: | A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu
atentamente o Projeto. Faça-se a correção.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 216
Parágrafo único - A União, os Estados e os
Municípios das regiões metropolitanas
estabelecerão de cooperação de recursos e de
atividades para a assegurar a realização de
serviços de interesse metropolitano. | | | Parecer: | Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques-
tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange
à sua organização para a realização de serviços comuns de in-
teresse de vários município. Isto porque a administração deve
manipular considerável volume de recursos e seu titular será
uma espécie de superprefeito.
Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe-
lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades
para assegurar a realização de serviços comuns de interesse
metropolitano.
O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a
instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma
de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele-
cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973,
ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela
falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun-
damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti-
tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada
constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen
tal.
Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi-
da.
metropolitano.
Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos
ta.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto
de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se
o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item
III para II:
"Art. 231. ..................................
é ..........................................
I - contribuição dos empregados, incidente
sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;"" | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá-
ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o-
peracional e sobre o lucro das mesmas.
O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co-
missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto
na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento
e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa-
lários.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, às
seguintes alterações:
"Art. 188. A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
............................................
d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional.
............................................
§ 4o. Os recursos do fundo de que trata o
item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente
na construção e na manutenção de estradas e serão
distribuídos na forma que a lei regulamentar | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao
aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o
produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria-
lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina
um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos
serão aplicados na construção e na manutenção de estradas.
Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda,
na justificação, que os orgãos especializados na construção e
conservação de estradas "devem manter-se com a verba
específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos".
Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza,
terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos
recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que
resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento
entre os Constituintes.
Votamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto
da Comissão de Sistematização:
Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta
emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma
que se eleve para trinta e seis o número de ministros
Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número.
Trinta e três, no mínimo.
Como lembra a justificação da emenda, a Comissão
Temática sugeriu também trinta e seis.
Temos que o número consignado no Projeto é suficiente.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias"" o
seguinte dispositivo:
"Art. Consulta plebiscitária será levada a
efeito em todo o território nacional, a fim de que
se deve decida se o País prosseguir ou não com o
programa nuclear brasileiro."" | | | Parecer: | Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo,
com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada
a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com
a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci-
da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear
brasileiro".
Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada
vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa-
ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território
nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante
aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo
exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares
de qualquer natureza" (Art. 24, XXV).
Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa-
grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos,
atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re-
presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do
delicado e importantíssimo setor.
Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha
político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou
até mesmo Presidente da República, com as decisões científi-
cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a esta subscreve
propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 30 - O Governador de Estado será eleito
até setenta e cinco dias antes do término do
mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente, aplicando a regra do art. 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para
setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante-
cessor nas eleições para governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01317 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente.
§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria simples, não inferior a um terço
dos votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra
do Artigo 91 é 2 e 3."" | | | Parecer: | Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria
simples, não inferior a um terço.
Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por
considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar
ao poder o candidato da preferência popular com o apoio
para governar.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de
Constituição seja dada a seguinte redação:
Art. 149 - ..................................
§ 2 - Compete aos Tribunais de Justiça:
1. com eficácia erga omnes, o julgamento de
representação de inconstitucionalidade, promovida
pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da
Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia
Legislativa, partido político com representação na
Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual;
2. decidir as questões incidentais de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal, em face da Constituição
Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução. | | | Parecer: | Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art.
149 do Projeto de Constituição.
De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma
que acharia adequada para disciplinar a matéria.
Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis-
temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante-
riores.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição
seja acrescentado um parágrafo com a seguinte
redação:
Art. 149 - ..................................
é - No primeiro grau de jurisdição, haverá
pelo menos uma unidade judiciária, provida por
Juiz de direito, e as respectivas serventias, para
cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior
a dois terços desse número, residentes em um mesmo
ou em municípios contíguos. | | | Parecer: | A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro-
jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma-
neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári-
as nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro-
jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
|