ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e
aprovará no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessária
para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o.
do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre
Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo
máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer
expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional.
Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que
sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e,
excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior
parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria".
Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para
o descumprimento de determinações constitucionais por parte
das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros
casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção
e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo
executivo.
São procedentes as razões invocadas pelo preclaro
Constituinte. É importante estabelecer prazo
para o Congresso cumprir sua
missão.
Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro-
vação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244
Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes
parágrafos:
§ 3 - Os Municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 4 - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do
Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com
mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici-
pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei-
tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para
a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de
1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as
atribuições que a Lei vier a estabelecer.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição de Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168
Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação:
Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe
la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res-
peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir
serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im
perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser-
viço à Pátria.
Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas
é oportunidade de transferir a essas instituições mais um
grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade
ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura
diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à
Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con-
vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei-
ção. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte
parágrafo:
§ 3 - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada
aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida-
de de acesso até um determinado número de vagas.
Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a
ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele
participará do concurso de seleção e, se realmente estiver
preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para
recebê-lo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Haverá pelo menos um Tribunal Regional do
Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a
lei instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito." | | | Parecer: | A presente emenda, visa instituir a criação, em cada Capi-
tal dos Estados e Distrito Federal, uma sede de um Tribunal
Regional do Trabalho. Justifica o nobre Constituinte que se
tal dispositivo existe para a Justiça Eleitoral (art. 143 do
Projeto) porque não se faz o mesmo com a Justiça do Trabalho.
Ora, sabemos que devido a grande extensão do nosso país, é
impossível que se matenham atuantes todas as unidades que
prestem serviços jurídicos em toda a Federação, mormente
no que diz respeito aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 116 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 133 Compete privativamente aos
Tribunais:
I. eleger seus orgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
órgão.
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
é único. Os órgãos de direção dos Tribunais
que tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribunal
eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01883 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 113, II, a) do
Projeto de Constituição, nos seguintes termos:
Salvo se não houver com tais requisitos quem
aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por
merecimento o Juiz que contar com dois anos de
efetivo exercício e integrar à primeira quinta
parte da lista de antiguidade da entrância. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do
Título III do Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. - É vedada a incorporação ao
vencimento-base e aos proventos do servidor
público de vantagens pessoais, em caráter
permanente, exceto o adicional de tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
respectivo valor."
Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., §
4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto
a direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta Constituição, no que contrariem os
princípios nela estabelecidos." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo
VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação
ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de
vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional
de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res-
pectivo valor.
A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a
fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma-
rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se
encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44
e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01924 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Atos das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. - Noventa dias após a promulgação desta
Constituição serão realizadas eleições para
Presidente da República de acordo com o previsto
no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o
eleito em trinta dias após a proclamação do
resultado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará
as providências necessárias, respeitada a
Constituição e a legislação vigente, assegurando
inclusive o acesso dos candidatos e partidos à
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e
televisão. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois
dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da
República "noventa dias após a promulgação" da Constituição.
A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução
no mandato do atual Presidente da República, ficando ele
muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por
tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa,
propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos
argumentos de contrariedade por nós levantados quando do
exame da Emenda no. 2p01184/5.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Suprimir o § 2o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B) página 128, a expressão "e por
elas aplicados".
Art. 197 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito "e por elas
aplicados". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e por elas apli-
cados" no parágrafo 2o. do art. 197 do Projeto de Constitui-
ção. O referido parágrafo 2o. diz o seguinte:
"Parágrafo 2o. - os recursos financeiros relativos a progra-
mas e projetos de caráter regional, de res-
ponsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicados".
Não vemos razões para suprimir a mencionada expressão e,
portanto, optamos por manter o texto aprovado no 1o. turno de
votação.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir do Art. 41 do Projeto de
Constituição (B) página no. 162/163, a expressão
"no prazo de dois anos".
Art. 41 - Os fundos existentes na data da
promulgação da Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais que passem a
integrar patrimônio privado e os que interessem à
defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional (no prazo de
dois anos). | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 41 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "no prazo de dois anos".
Entendemos que não há justificativa plausível para a
eliminação do prazo proposto e que a medida pretendida pelo
referido dispositivo deve ser tomada com a maior urgência
possível para estancar a proliferação de fundos, que já
fogem ao controle da própria Administração.
Ante ao exposto, somos pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
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