ANTE / PROJEMENUf • | |
(36)
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(79)
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(63)
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(123)
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(44)
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(483)
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(221)
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(257)
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(269)
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(352)
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(636)
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(139)
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(88)
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(190)
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(142)
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(646)
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(1038)
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(551)
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(308)
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(132)
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(1143)
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TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma
alínea "e", com a seguinte redação:
e) uso e ocupação do solo. | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0017-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na
enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida
no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto.
Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da
alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e - uso e ocupação do solo". | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o., § 1o.:
IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
das vias e logradouros públicos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0018-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das
expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV
do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a
competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o
ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a
intervenção dos governos locais no espaço rural do Município.
A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores
comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à
seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive
o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial
e da utilização das vias e logradouros públicos." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e
§ 2o.:
Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividade para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0019-2
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas
substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as
expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que,
sem dúvida, é mais conveniente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se,
integralmente, ao Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0022-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em
Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em
nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico.
Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente,
ao Distrito Federal." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamentos perante os Tribunais de
Justiça Estaduais."
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0027-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
............................................
é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão
eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um
anos, e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0028-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
I - ..........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
IV - ..........................................
..................................................
é... - São condições de elegibilidade para
Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0031-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda
simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo
sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do
art. 6o. do anteprojeto, "verbis":
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter
idade mínima de dezoito anos". | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do artigo
1o., na seguinte forma:
"§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões
e os municípios em áreas metropolitanas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0035-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., §
2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando
interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse
dispositivo passar a ter a seguinte redação :
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os
Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar
nacional. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte
item:
"Art. 3o. ..................................
............................................
VII - definir critérios para elaboração de
plano de reforma agrária regional e utilização dos
recursos naturais.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0041-9
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e
merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos
Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso
VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação
proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet.
"Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - definir critérios para elaboração de planos de
reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0052-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET
Pelo acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ
ALBERTO RODRIGUES. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto, como disposição
transitória da nova Constituição, artigo com o
seguinte teor:
"Art. A União destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimento, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0057-5
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que
oferece na condição de relator:
Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do
anteprojeto, um artigo com o seguinte teor:
"Art. Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30%
(trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro
por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5%
(cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8%
(oito por cento)."
Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando,
na justificativa da presente emenda, anota:
"Há uma clara consciência sobre a necessidade de
regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se
obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo
as Regiões.
O grande desequilíbrio existente, em níveis de
desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma
reorientação especial dos novos investimentos, por um período
que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento
das regiões periféricas."
Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem
qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e
equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente
considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se
divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades,
tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de
efetividade para permitir as medidas determinantes das
imprescindíveis correções.
Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no
texto constitucional fique estipulado que, durante período
considerado adequado, parte da receita tributária da União
seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos
Regionais de Desenvolvimento.
Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se
divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo
sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam
introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e
também diretamente relacionadas com as regiões de
desenvolvimento econômico:
a) o apartamento, da receita tributária da União, durante
20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para
serem distribuídos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são
considerados em Capítulo específico da Constituição;
b) a adoção do critério a seguir apresentado para a
distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11%
(onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento);
Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por
cento).
É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar
os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria
financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o
nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates
do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos,
faz-se com recursos." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0059-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão
"associações" no texto do preceito contido no art. 1o., §
1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade
de os Municípios se associarem para execução das leis,
serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do
anteprojeto, merece passar à seguinte redação:
"Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos
interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e
associações para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em
§ 2o. e § 3o., com as seguintes redações:
"§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei Complementar nacional.
§ 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas
Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em Lei Complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0060-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do
relator:
Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a
redação abaixo:
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a
criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios
limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração."
A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na
brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é
mais geográfica para fins de planejamento do que política e,
portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se
deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte
estadual.
A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter
mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda
com a sistemática do anteprojeto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0063-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma
contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 4o. As peculiaridades locais, para efeito
da variação a que se refere o § 1o., e o interesse
municipal predominante, para o efeito da variação
a que se refere o item I, ambos deste artigo,
serão definidos em lei complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0065-6
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de
Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação
a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse
municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão
definidos em lei complementar estadual."
O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o
conteúdo da emenda proposta pelo autor. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a letra l), com a seguinte redação:
"1) telefonia urbana e rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0066-4
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo
de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua
implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a
sua execução, em virtude de interdependência técnica que os
municípios não podem superar.
Tais serviços podem e devem ser executados com a
interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de
outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do
anteprojeto.
Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na
competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item III do § 2o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"III Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0069-9
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento
proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda.
Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação:
"Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - .................................................
§ 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico da população". | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
VIII - "Vendas a varejo de combustíveis
líquidos ou gasosos e de lubrificantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0071-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja
abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a
competência federal ou estadual excluir os combustíveis
líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à
incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação
dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na
política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por
questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do
art. 14 a seguinte redação:
"VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0072-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no
Município os impostos que tivessem como fulcro os bens
imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em
decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de
tratamento dessa espécie de renda e considerando que a
administração de um imposto municipal sobre a renda
imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho
fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou-
se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora
pouco representativa para a União, será sem dúvida
significativa para as comunas. | |
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