ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21067 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti-
va suprimir preceito indispensável à independência e à isen-
ção dos membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21068 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte
redação:
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime comum, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa, salvo em relação a fatos praticados
anteriormente." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21069 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da garantia da vitalicie-
dade, indispensável à isenção e à independência dos membros
da magistratura.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21070 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 31, os seguintes
incisos
XXIV - Promover o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito de proteção
do mercado interno sempre que o controle
tecnológico externo ameace a autodeterminação
nacional.
XXV - Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração, das
descobertas científicas e tecnológicos referente à
vida, à saúde e à alimentação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria pode ser in-
cluida na legislação por meio do legislador ordinário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21071 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 20 das Disposições
Transitórias
Art. 2o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1988. | | | Parecer: | As forças majoritárias que integram a Assembléia já se
pronunciaram sobre a questão da duração do mandato do atual
Presidente da República, definindo-a tal como consta do dis-
positivo emendado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21072 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 281 | | | Parecer: | Propõe-se através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21073 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Inciso V do art. 31 Terá a seguinte
redação:
V - decretar o Estado de Sítio e a
intervenção federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo está rela-
cionado a outro (art. 182) que prevê o "Estado de Defesa". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21074 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 256 | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293. - A outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização para serviços
de radiodifusão, televisão e outros serviços
eletrônicos de comunicação se dará mediante os
seguintes procedimentos:
I - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei, para outorga e renovação;
II - O Congresso apreciará a matéria em
regime de urgência;
III - Para efeito do disposto neste capítulo
Congresso Nacional instituirá na forma da lei,
como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as
seguintes atribuições:
a) supervisionar as licitações públicas para
a concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano;
b) estabelecer critérios para a fixação de
tarifas para os serviços de radiodifusão e outros
serviços eletrônicos de comunicação;
c) disciplinar a introdução de novas
tecnologias;
d) propor políticas democráticas de
comunicação.
IV - O prazo da concessão e da permissão será
de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e
quinze (15) anos para as emissoras de televisão;
V - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21076 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de, no
máximo, quinhentos (500) representantes do povo
eleitos por voto igual, direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, dentre
cidadãos maiores de dezoito ( 18 ) anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistema proporcional, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21077 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 74, passará a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de seis e mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove
dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho com,
pelo menos, dez anos de carreira;"
Redação proposta para a letra a, supra:
"a) dezessete togados e vitalícios, sendo
nove dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;" | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Parágrafo único Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Pede-se a supressão de dispositivo (art. 136) que prevê a
participação de advogados na composição dos Tribunais.
Não se vislumbra a necessidade nem muito menos a conveni-
ência da sugestão.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21081 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Onde
couber:
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplica, pelo prazo de dez anos, a exigência do
art. 136, referente a tempo na carreira. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21082 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Redação proposta:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício
ou de atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respetivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21103 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 179 - ................................
§ 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e
dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do
Distrito Federal e dos Territórios perceberão
vencimentos não inferiores aos que perceberem a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não tem lógica a equiparação proposta.
Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em
que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos
iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi-
rão.
Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva-
lência com a Suprema Corte.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21122 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inc. I, do art. 139, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, será composto,
alternadamente, de Membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico reputação
ilibada e com mais de dez anos de efetivo
exercício ou de atividade profissional, indicados
pelos órgãos de representação das respectivas
classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder
Executivo, que, nos vinte dias subsequentes
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci-
do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de
há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio-
nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre
coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido.
Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no
processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista
sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe.
Pela rejeição da Emenda. | |
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