ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05885 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: art. 100, item XV.
Suprima-se o ítem XV do art. 100. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05886 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 115, item XII.
Dê-se a seguinte redação ao item XII do art.
115 do Projeto.
"XII - apreciar programas de obras e
atividades, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer." | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05887 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: art. 156.
Dê-se ao art. 156 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 156. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo,
salvo se por período inferior a quarenta e oito
horas, oficialmente comunicada com pelo menos
trinta dias de antecedência." | | | Parecer: | A presente emenda, visa aperfeiçoar o texto, no que se
refere ao processo de afastamento do Presidente da República
para fora do país, mas como o texto do Substitutivo suprimiu
o art. que tratava do assunto, ficará prejudicada tal emenda.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05912 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : art. 55 Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao § 2o., do art. 55, do
Projeto de Constituição, que fica assim redigido:
"Art.55 - ( omissis )
§ 1o. (omissis)
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente ao seus
Procuradores em organizados em carreira ,
sendo-lhes assegurada remuneração com o
Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva" | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05928 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX
O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIX - Garantia de permanência do emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho por
período equivalente ao do afastamento". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05936 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 360. ..................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar, que será
instituída, obrigatoriamente, em todas as
Assembléias Legislativas." | | | Parecer: | A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator
pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos -
ta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05940 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial." | | | Parecer: | De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda
acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do
Projeto.
Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência,
já se contém na disposição do Projeto.
Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05941 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145
Modifica-se o "caput" do artigo 145 do
projeto de Constituição da Comissão de
sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05942 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
138
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do art. 138, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 138
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades de
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias,
empresas pública, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil
entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal
de Contas da União.
Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames
contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P
rojeto.
A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente,
nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis
que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen-
to.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05998 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
"Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação.' | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06017 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a
censura por razões políticas, doutrinárias ou
estéticas.
§ 1o. - Não haverá qualquer espécie de
censura à produção literária, jornalística,
musical, teatral, circense ou cinematográfica,
podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo
a algumas faixas etárias.
§ 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou
suspender a circulação de obras a que se refere o
parágrafo anterior, se as considerar lesivas a
direitos de terceiros.
§ 3o. - O Estado fará cumprir decisões de
órgãos comunitários criados em lei, que protejam a
família, a infância e a juventude contra a
veiculação de obras, pela televisão, que atentem
contra os bons costumes ou prejudiquem a formação
da juventude." | | | Parecer: | A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
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