Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05942 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05942 - PREJUDICADA
 

Autoria
DARCY POZZA (PDS/RS)
 

Data
24-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 138 Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do art. 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações públicas."
 

Remissão
A9A050109138 - MODIFICATIVA - ARTIGO:138
 

Parecer
O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P rojeto. A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente, nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen- to. Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda.