ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05668 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas disposições
transitórias:
Art. Será realizado em 1988, plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estaos do Rio de Janeiro
e Guanabara.
§ 1o. Em caso de resultado favorável à
desfusão, as eleições para os governos dos
Estados, Assembléias Legislativas, Câmara dos
Deputados e Senado Federal serão realizadas em 15
de novembro de 1990.
§ 2o. Serão aplicadas aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05669 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 374 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É vedado à União, aos
Estados e aos Municípios transferir, a qualquer
título, recursos para estabelecimentos privados de
ensino." | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05670 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL NO.
Inclua-se nas "disposições transitórias" a
seguinte emenda aditiva:
Art. Fica assim definidas as divisas entre os
Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se
do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou
Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste
ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará,
afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a
margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de
Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio
Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado
na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre,
daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente
do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do
Divisor, resultante do prolongamento entre a reta
que contém os dois marcos anteriores, sempre de um
marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se
pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do
Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até
sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu
talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã,
fronteira do Brasil com a Bolívia. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05673 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 235 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 235,
que ficará assim redigido:
"Art. 235 A - defensoria pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
responsável pela assistência jurídica aos
necessitados, é exercida por Defensores
Públicos, aos quis se assegura o mesmo regime
regime jurídico do Ministério Público. | | | Parecer: | Não se trata, como definido no Projeto, de proteger pes-
soas juridicamente necessitadas, mas de oferecer proteção ju-
rídica àqueles que não dispõem de recursos econômicos.
A redação sugerida se apresenta mais técnica, abrangente
e precisa, concentrando no "caput" as idéias e o ideal conti-
dos no caput e no parágrafo primeiro.
Em consequência, o parágrafo segundo passaria a parágra-
fo único.
Pelo acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05675 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo emendado: art. 188, incisos II,
alíenas "a", "b", "c", "d", III, VI, VII, VIII e
IX, do Projeto de Constituição.
Suprime os incisos e alíneas supra
mencionados do artigo 188 do Projeto de
Constituição, quanto à matéria não constitucional. | | | Parecer: | A constatação, apontada na Emenda do ilustre autor,de tratar-
se de matéria infraconstitucional o que se contém nos inciso
II, alíneas "a","b","c" e "d", III,VI,VII,VIII e IX, do art.
188, do Projeto de Constituição, é respeitável, todavia opta-
mos pela manutenção dos dispositivos citados tendo em vista
nossa convicção divergente.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05676 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 202
Suprimir o art. 202, conforme justificativa
abaixo, renumerando-se, então, os dispositivos
seguintes. | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05677 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - alínea "p" do inciso I
do art. 201.
Suprimir a alínea "p" do inciso I do art. 201 | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05678 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimiu-se, outrossim, o inciso VIII do
artigo 191, acrescentando-se, todavia, um
parágrafo ao artigo 197, com a seguinte redação:
Art. 193 - Serão ainda criados, nos Tribunais
e Juízos competentes, estaduais ou federais,
Câmaras e Varas especializadas, inclusive
itinerantes, em questões agrárias definidas em lei
complementar. | | | Parecer: | O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05679 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 203 e incisos III
e IV do art. 232
Dar ao art. 203, "caput", a seguinte redação:
Art. 203 - São Partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ou ato normativo federal:
Em consequência: Suprimir os incisos III e IV
do art. 232. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05680 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - 2o. do art. 204
Suprimir o § 2o. do art. 204. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05681 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 205 - alínea "f"
Suprima-se, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05682 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - artigo 193
Dá nova redação ao artigo 193, que passa a
ser a seguinte:
Artigo 193 - Aos Juízes compete instalar
juizados distritais de causas cíveis e criminais
de menor relevância social e de dissídios
individuais do trabalho, observados o valor da
causa e as peculiaridades locais, informais e de
procedimentos simplificados, com a participação de
leigos na fase de conciliação e recurso para
colegiados de juízes da mesma região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05683 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 52, XXIII do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao dispositivo emendado, depois
da palavra "Territórios", a expressão e normas
gerais para organização das Defensorias Públicas
dos Estados, ficando o dispositivo redigido assim:
"XXIII
o) Organização Judiciária do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e Territórios, e normas gerais para
organização das Defensorias e Procuradorias dos
Estados." | | | Parecer: | Preferiu-se expressão abrangente in fine do dispositivo que
se pretende emendar, atingindo os objetivos da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05684 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Parcialmente Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I do art. 188
Altera o inciso I do art. 188, que fica com a
seguinte redação:
I - Ingresso no cargo inicial da carreira por
concurso público de provas e títulos com a
participação da OAB e promoção alternada, por
antiguidade e merecimento, apurados na entrância. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05685 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 228
Dar nova redação ao artigo 228 e parágrafo
único, que passa a ser o seguinte:
Art. 228. À Justiça Militar compete
processar e julgar os membros das Forças Armadas
nos crimes militares definidos em lei, que poderá
estender, em tempo de guerra e em casos expressos,
esse foro especial aos civis, para repressão de
crimes contra a segurança externa do País ou as
instituições militares. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05686 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "f" do Inciso I
do artigo 208
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do artigo 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do artigo 209. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05687 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso VI do art. 209.
Acrescente-se ao inciso VI do artigo 209, no
seu final, a frase "salvo quando a liquidação ou
falência correspondente esteja sendo processada na
justiça estadual", ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 209.
Inciso VI - os crimes contra a organização do
trabalho e, nos casos determinados por lei, contra
o sistema financeiro e a ordem econômico-
financeira, "salvo quando a liquidação ou falência
correspondente esteja sendo processada na justiça
estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05688 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alterações do Projeto, conforme
relator Deputado Constituinte Mário Lima.
Seção II
"Dos Servidores Públicos Civis"
Art. 88. O Servidor será aposentado.
c - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, tanto para o Homem como para a Mulher. | | | Parecer: | Há tendência para manter os atuais limites de tempo de
serviço para aposentadoria tanto para o homem como para a mu-
lher. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05689 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte
redação:
Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares; sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal; são forças
auxiliares do Exército e reserva deste para fins
de mobilização.
§ 1o. As Polícias Militares exercem o poder
de polícia, de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com
exclusividade o policiamento ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndio;
auxiliam na manutenção da ordem pública.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviços
de prevenção e combate a incêndios sob a
supervisão e organização do Corpo de Bombeiros,
e criar guardas municipais; na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios
contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá
bem a mostragem desse interesse. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05690 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 201, inciso I,
letras "l" e "m"
Dar nova redação à alínea "l" suprimindo-se a
alínea "m", dando-se a seguinte redação:
Art. 201:
I -
1) a representação por inconstitucionalidade
e para interpretação de lei ou ato normativo
federal; | | | Parecer: | Pela rejeição. É necessário definir, em lei complemen-
tar, os casos de representação, para interpretação de lei ou
ato normativo federal. | |
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