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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08668 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 151 - remunerando-se os atuais: Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Presidente do Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério, cabendo a este a direção e a responsabilidade da polícia do Governo, assim como da Administração." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti- tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já examinada nas fases preliminares pelos constituintes. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08681 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se o item III do art. 270 a seguinte redação: "Art. 270. .................................. III - "Estão isentos do Imposto de Renda os vencimentos, proventos e salários até o valor máximo de 30 (trinta) salários mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto." 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren - da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin- ta salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08683 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 a seguinte redação: "Art. 90 - Os proventos de aposentado da União, Estado ou Município serão compostos dos mesmos elementos de remuneração do respectivo cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação legal. Parágrafo único - A lei que trouxer a inovação mencionada neste artigo fará expressa referência à extensão de seus efeitos pecuniários aos que foram aposentados no cargo inovado." 
 Parecer:  Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge- rida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08684 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte redação: Art. 356 ................................... b) voluntariamente após trinta e cinco (35) anos de serviço para homem e vinte e cinco (25) para a mulher." 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08685 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte redação: "Art. 347. .................................. VI - É da exclusiva competência do Governo Federal a legislação sobre a fabricação, comercialização e utilização dos defensivos agrícolas." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem- plado de maneira genérica dentro do artigo 347.