ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
|