ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação (caput):
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo, na forma da lei, participação nos resultados
da lavra de bens minerais". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra
"Estados" as expressões "e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do
art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais
clara e de boa técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que
são suprimidos, para o art. 6o. na forma de
parágrafos, com a seguinte redação; onde couber:
"§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões
disciplinares, quando ausentes os pressupostos
legais da apuração ou da punição, e ressalvado o
disposto no artigo 192, § 2o.
§ Dar-se-á "hábeas data, com o rito do
mandado de segurança, para assegurar os direitos
tutelados no § 4o. deste artigo.
§ Deferir-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, individual ou
coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou
"hábeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuiçõs do Poder
Público.
§ O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
§ Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Os autores da ação popular estão isentos das
custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigiantes de má fé.
§ Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição.
§ As ações previstos nos §§ a são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios." | | | Parecer: | A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26,
que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos.
Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu-
almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges-
tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do
texto anterior. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte
redação:
Item II - para a retificação de dado, se não
se preferir fazê-lo através de processo sigiloso,
judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do
Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo
proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio-
nais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dê-se o art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28. A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a
seguinte redação:
§ 1o. - O Controle Externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Município, ou do
Conselho de Contas do Município.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo
Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ suprima-se o art. 63.
§ o item I do art. 63 passa a "caput" do
artigo.
§ o item II, passa a § 1o.
§ o item IV, passa a § 2o.
§ o item III passa a § 3o.
§ o parágrafo único passa § 4o. | | | Parecer: | Concordamos com as modificações em relação aos ítens I,II,IV,
III,e parágrafo único. Com referência à supressão do caput do
artigo 63, estamos também de acordo, desde que seu conteúdo
passe a figurar dentro de um novo parágrafo ser criado no
texto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado da República, no caso de Procurador-
Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria
absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste, razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179
e dos arts. 180 e 181 para "Disposições
Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo
§ 1o. do art. 13, do Título X. | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar não obsta a que o texto cons-
titucional fixe os princípios e as funções institucionais do
ministério público.
De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão
tratar de situações especiais, particulares ou temporárias.
A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso
para as Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do
art. 220, a seguinte expressão:
I - ... exercício, as operações de crédito
para antecipação da receita não excederão a terça
parte da receita total estimada para o exercício
financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente
liquidadas." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 236. A propriedade urbana cumpre na
função social quando atende às exigências
fundamentais da ordenação da cidade, expressa um
plano urbanístico.
§ 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se
perfaz mediante pagamento da prévia e justa
indenização em dinheiro.
§ 2o. O Poder Público poderá exigir do
proprietário do solo urbano não edificado, não
utilizado, ou subutilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele
incidir, necessariamente:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento de justa
indenização mediante títulos da dívida pública,
conforme dispuser a lei.
§ 3o. O adequado aproveitamento, de que trata
o parágrafo anterior, só será irrecusável se o
Poder Público demonstrar que:
I - a propriedade está servida dos
equipamentos urbanos necessários;
II - há, para o local, condições de mercado e
financeiras, que tornam acessível a aquisição do
imóvel a construir. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 a seguinte redação:
"Art. 237. Aquele que possuir como seu,
imóvel urbano com área até duzentos metros
quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237,
buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias
carentes.
Com as necessárias alterações, especialmente no que con-
cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela
aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros
e do país exportador ou importador observado o
princípio da reciprocidade". | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Se a decisão judicial reconhecer que
a propriedade cumpria sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente pelo valor
atual do mercado." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 259, a seguinte
redação:
"Art. 259 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior, são as seguintes:
I - contribuições dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;"
- suprima-se o § 1o.;
- renumere-se o § 2o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Sugestão acolhida parcialmente, nos termos do
Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 279, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
fundamental estiverem plenamente atendidas." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aprimoramento da redação do § 2o. do
artigo 279.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33, das
Disposições Transitórias, Título X, a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei complementar de
iniciativa do Executivo." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, considerando que os termos da
Emenda proposta pelo ilustre Constituinte4 são coincidentes,
em parte, com as diretrizes adotadas pelo Relator. | |
|