ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30081 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 216
O Caput do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir a expressão "exclusivamente" no
caput do artigo 216.
A forma imperativa como está redigido o dispositivo já
assegura o alcance desejado.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30082 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 195 - parágrafo
único
O parágrofo único do Artigo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 195. ..................................
Parágrafo único - Os impostos serão exigidos
de acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30083 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | O Inciso VI do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 217. ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos entidades da União, dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, autarquias e empresas
públicas ou controladas pelo poder público. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, na disposição do item VI do
artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, referência expressa às autarquias e empresas
públicas ou controladas pelo poder público.
A nosso ver, a redação original contempla as
instituições em questão, sendo inclusive mais abrangente do
que a proposta pelo Nobre Constituinte.
Pela Prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30194 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do
Relator.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial, que estejam incluidas entre os bens da
União, desde que efetiva e permanentemente estejam
por eles habitadas e ocupadas, competindo à União,
aos Estados e Municípios a proteção da organização
social, usos, costumes, línguas, crenças e
tradição.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses de
grupos indígenas, relacionados com terras, terão a
participação obrigatória do órgão próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo
de índios só pode ser efetivada com autorização da
União, através do Órgão próprio e a participação
dos resultados da lavra em benefício do grupo
envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei
dispuser." | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão
"que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe-
tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas,
competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção".
Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu-
padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam
à União;
b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es-
tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados
nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos-
tumes, etc., das populações indígenas;
c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302
retira à autorização do Congresso Nacional para exploração
das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex-
ploração à disposição de qualquer interessado.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo § 3o. do Art.
13 do Substitutivo do Relator.
O Parágrafo 3o. do Art. 13 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
§ 3o. Não podem alistar-se as pessoas que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os
total e relativamente incapazes e os conscritos,
durante o período militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre oss inalistáveis os to--
tal e relativamente incapazes.
O Substitutivo considera inalistáveis somente os estran-
geiros e os conscritos.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30196 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. Ao servidor público civil é
assegurado na forma da lei, o direito à livre
associação sindical." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações
pelos Srs. membros da Comissão. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30197 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 299 do substitutivo do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 299. É dever da família,
primordialmente e do Estado supletivamente,
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização e assistência social e
especial." | | | Parecer: | A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do
que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da
família proteger os menores, entendenmos ser também dever do
Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de
atuação, às vezes não em condições supletivas.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30198 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o artigo 272. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30254 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Caput do Art. 74
Suprimir a expressão "misto, majoritário e"
... do Caput do art. 74, passando a figurar com a
seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30273 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 226 pelo de redação
seguinte:
"Art. 226 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito pública interno". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto Substitutivo; quanto a forma dada, preferimos
a redação incluída no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30274 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 231, § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30276 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
"Art. 1o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30328 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, e
alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator.
Parágrafo único e alíneas do Art. 159 do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
leitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30329 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do Art. 160 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30330 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Parágrafo 1o. do Art. 65 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo para os
juízes classistas da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Não se justifica a exceção proposta. Na mesma situação dos
juízes classistas da Justiça do Trabalho, encontram-se, só
para cingir o Poder Judiciário, todos os demais juízes de
Tribunais Superiores. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30331 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras da União de posse
imemorial de grupos indígenas e que por eles
estejam efetiva e permanentemente ocupadas e
habitadas, serão destinadas ao seu usufruto e
desta mesma forma, cabendo-lhes as riquezas da
superfície do solo, das utilidades nelas
existentes e dos recursos fluviais que utilizem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda, redação alternativa à do "caput" do ar-
tigo 303, aditando à redação original a cláusula de que as
terras de posse de grupos indígenas "estejam efetiva e perma-
nentemente ocupadas e habitadas".
Tal esclarecimento parece-nos inteiramente desnecessá-
rio, desde que o parágrafo 1o. do artigo objeto da Emenda de-
fine com clareza o conceito de "terras de posse imemorial on-
de se acham permanentemente localizados os índios".
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30332 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 277 do Substitutiv
O Art. - 277 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa.
§ 1o. As comunidades indígenas poderão,
também, empregar suas línguas no processo de
aprendizagem.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30333 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do Art. 36 do
Substitutivo do Relator.
O Item V do Art. 36 passa a ter a seguinte
redação:
"V - as terras abandonadas por índios, em
razão de migração ou extinção." | | | Parecer: | Embora referindo-se ao art. 35 do Substitutivo, a Emen-
da, ao que tudo indica, pretende alterar o item V do art. 36.
A redação proposta não aperfeiçoa o texto, porque res-
tringe o abandono às hipóteses de migração ou extinção dos
índios que ocupavam a terra.
A fórmula adotada pelo novo Substitutivo, no seu
art. 28 parece-nos mais apropriada para regular a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
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