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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AM in uf [X]
1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (9)
Partido
PFL (64)
PDT (10)
PMDB (6)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (80)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08207 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadaual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08340 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a seguinte redação, acrescentando-se o seguinte § 2o.: "§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em qualquer meio de comunicação. Os riscos provenientes do uso de tais produtos deverão constar dos respectivos rótulos, em letras visíveis. § 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e ao seu § 1o. será punido na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08341 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do Projeto de Constituição: "Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob pena de lei. § 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço civil destinado ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con- sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in- teresses nacionais por ser mais abrangente. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08342 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "b", renumerando-se os demais: b) O aborto só será permitido nos casos de estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se os subsequentes: "Art. 369. O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) a criação de semi-internatos; b) instalação de idosos em lares substitutos; c) criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08439 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08521 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e 2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo 451. Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.: Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as suas funções e a representação judicial da União. § 1o.- O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o.- Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08522 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular". 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es- tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a economia popular. O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08523 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) "Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08524 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: d) "é garantido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de parte legitimamente interessada". 
 Parecer:  A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08525 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus paragráfos. No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, substituam-se as expressões "Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral da União" e "Procuradores da União" pelas expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral da união" e "Advogados da União, mantido o texto em seus demais aspectos e conteúdo. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08528 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte art. 419, renumerando-se o atual art. 419 e os subsequentes: "Art. 419. O Poder Público consciente de que o planejamento familiar é um direito humano ligado à decisão livre e responsável do casal, providenciará para que, pelo menos, quatro por cento das verbas destinadas às pesquisas no campo da saúde sejam dirigidas aos estudos da reprodução humana". 
 Parecer:  Os recursos destinados às pesquisas, por serem variáveis em função dos programas e do próprio avanço das pesquisas, devem ser definidas na lei de meios, não se constituindo matéria constitucional propriamente dita. Reconhecendo a im- portância do alcance da medida proposta, sugerimos sua futura inclusão na legislação ordinária. Em face do exposto somos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo: "O casamento somente poderá ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Não haverá limitação quanto ao número de divórcios". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa- ra a concretização do fato. Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta- belecer critérios quanto ao número de divórcios. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08530 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se por inteiro a redação da alínea "j" do item II do art. 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti- go 17 do Projeto. A tendência é manter-se o dispositivo, que assegura ao Poder Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven- ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces- sária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08531 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É assegurado à família que perceber menos que três salários mínimos o recebimento gratuito dos medicamentos básicos necessários." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08532 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "f": "f) é assegurado a todos à assistência na invalidez e na velhice". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final da letra "c", do item II do art. 265 do Projeto de Constituição a palavra "federal". 
 Parecer:  A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim- plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa- dos pelos seus beneficiários. Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta- refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or- dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe - tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa tarefa deverá caber à lei complementar. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08534 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item II, do artigo 265 do Projeto de Constituição: "Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08535 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXVI - aposentadoria pela Previdência Social Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução previstas no art. 356". 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08536 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c", do item II, do art. 265 do Projeto de Constituição: "- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal". 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento ' do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação ' aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos à lei complementar, e não à lei ordinária. 
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