Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b
À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e
Fiscaliz. Financeira
Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 5o. - ==.
I - ==.
II - ==.
Parágrafo único - O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O Poder Executivo aplicará
anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não
menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 30
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizados em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
atividades que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Território e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. - A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de aplicação de coeficientes
de proporcionalidade sobre a receita total do
Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal==
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional==
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário==
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. - A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população==
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas
de capital e de 10 anos para as despesas
correntes. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. Os bens do patrimônio natural e cultural
gozam de imunidade tributária e, para esses bens,
a Lei estabelecerá mecanismos de compensação
urbanístico-fiscal. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Dê-se nova redação aos incisos I e II do §
1o. do art. 24, assim:
Art. 24 ....................................
§ 1o. ......................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dexessis por cento e dezenove por
cento, sobre o produto da arrecadação a que se
refere o art. 19, I e II;
II - os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive, serã
elevado à razão de ponto percentual, por exercício
financeiro, até que sejam atingidos os percentuais
estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Nos termos do Art. 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao §
1o. do Art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
"§ 1o. O presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil será indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados após terem suas
indicações aprovadas pelo Senado Federal, que
também apreciará as destituições propostas pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15 Até sejam fixadas as condições a que
se refere o parágrofo 2o. do art. 2o., fica vedada
a concessão de novas autorizações para
funcionamento ou abertura de agências de
instituições financeiras com participação de
capital estrangeiro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os
princípios que devem reger a vida nacional, em matéria de or-
ganização e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re-
mete à legislação ordinária os assuntos pertinentes à decisão
da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém,
os princípios básicos e duradouros.
A concessão de autorizações para abertura de instituições
financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá-
vel e intransferível pela própria natureza dos serviços dela
decorrentes.
A lei deve dispor sobre os limites e condições de acesso
do capital estrangeiro na economia do país. Todavia a Carta
Magna deve conter os princípios duradouros, dentro dos quais
o legislador ordinário deliberará.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se os artigos 34 e 35. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Suprima-se o § 3o. do art. 23. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patromonial:
I ..........................................
II ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI - a requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação, e Distribuição das Receitas:
Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação,
excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos
impostos instituídos pela União:
"Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e
das contribuições de intervenção no domínio
econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento)
constituirão receita da União e 45% (quareta e
cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que será destribuida:
I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios.
§ 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão
de 30% (trinta por cento) para cada um, 60%
(sessenta por cento) da receita dos impostos que a
União instituir no uso da competência residual
prevista no art. 4o.
§ 2o. - A distribuição dos recursos dos
fundos entre os participantes será regulada em lei
complementar que considerará, no caso do fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
coeficientes representativos da área territorial
para 5% dos recursos e inverso da receita per
capita do imposto referido no inciso III do art.
14, para o restante, e, no caso do Fundo de
Participação dos Municípios, coeficientes
representativos da população, permitido, em ambas
as hipóteses, o estabelecimento de reserva de
parte dos recursos para distribuição com as
regiões menos desenvolvidas.
§ 3o. - A lei complementar regulará ainda a
forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não
poderá ultrapassar o mês seguinte ao da
arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer
restrição, vinculação ou condição ao emprego dos
recursos recebidos.
§ 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros
dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação
do imposto de renda e proventos pertencentes a
Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17,
18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos ,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen-
tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar
tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) - dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
§ 2o. - dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter
a seguinte redação:
C) 5% (cinco por cento) de sua renda
tributária, para aplicação em programas de
construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante
projeto ao da subcomissão de tributos, Participa-
ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda-
ção:
"Art. 14 ....................................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas para a
seguinte:
"Art. 12 ...
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas o seguinte item VI:
"Art. 12 ..."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição de Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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