ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e inciso do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modificar a redação do "caput"" do art. 138
do Projeto da Comisão de Sistematização, para:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municipios,
será exercido pelo Tribunal de Consta da União com
referência aos organismos federais, pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municipios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no bojo do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejucialidade da emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 149 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização, os
parágrafos do artigo 318 e todo o artigo de
no. 319 e artigo 235; os parágrafos do artigo 325
e artigo 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Na verdade, algumas das matérias emendadas são passíveis
de inclusão nas "Disposições Transitórias". | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422:
Inclua-se no Artigo 422 do Projeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 422:....................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao atingir 65 (sessenta e
cinco) - anos de idade, será devida, a todo
cidadão brasileiro, uma aposentadoria mensal
equivalente a 100 (cem) por cento do salário
mínimo vigente no país. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu
parágrafo único:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
Parágrafo único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento
do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida." | | | Parecer: | a) Quanto ao caput: Pela rejeição.
Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes
dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público
relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais
amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou-
tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição
do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público,
na exploração desses recursos.
b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação
Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há
porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo
sujeito.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 435 do projeto, no sentido de
transformar o § único em 1o., incluindo-se um §
2o., assim redigido:
" § 2o. - Na adaptação a que se refere o
"caput", será adotado o Sistema Parlamentarista
de Governo, para os Estados e Municípios,
adaptando-se, no que couber, as disposições V do,
capítulo III, seções I, II, III e IV (artigos 164
a 185) cento e oitenta dias após a promulgação das
respectivas Constituições Estaduais". | | | Parecer: | Em face do consenso havido na Comissão de Sistematização, foi
reelaborado o dispositivo emendado tornando, dessa forma, a
presente Emenda prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto atual do artigo 336, no
Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da
Seguridade Social, do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, pelo seguinte:
Artigo 336 - A folha de salários, também
fonte de recursos financeiros da Seguridade
Social, continua a servir de base para a
contribuição privada da indústria e do comércio ao
SESC, SENAC, SESI e SENAI, instituições
particulares de serviços sociais e de formação
profissional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 164
Inclua-se no artigo 168 do anteprojeto o
seguinte paragráfo único:
Art. 164 ....................................
Parágrafo único - O povo escolherá, em
plebiscito nacional, a forma de governo desejada. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte com redação imperativa do
parágrafo 3o. do art. 67 não nos parece aconselhável, vez que
retirará do legislador municipal a total liberdade para ado-
tar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de
3 milhões de habitantes. | |
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