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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (70)
Uf
AM (70)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular"; 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03541 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da ordem Social Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O princípio pleiteado é inerente à natureza do sistema edu- cacional e decorrente do "direito à educação." Pela rejeição 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03542 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo e parágrafo único: Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria usada na emenda já é adequadamente tratada no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03543 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber o seguinte artigo: Art. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento uma vez que os Territórios integram a União e deverão ser fiscalizados pelo Tribunal de contas da União. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04755 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04756 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 385 e itens, 386 e parágrafos, 388 e parágrafo e 389 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 385. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o: Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares, incluindo as de origem africana e indígena, bem como aquelas consagradas imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura. 
 Parecer:  A proposta compromete toda a estrutura do capítulo. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04757 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 386 e 387, englobando-os em um só: Art. 386. A União aplicará, anualmente, cinco por cento e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, oito por cento, no mínimo, da receita dos impostos, na preservação, promoção, no apoio ao patrimônio cultural e às atividades culturais. § único. A lei estabelecerá plano de incentivos e vantagens que permitam o maior desenvolvimento cultural, em todos os seus aspectos, especialmente na formação dos agentes e produtores de cultura, na circulação, distribuição e difusão da cultura. 
 Parecer:  A reforma proposta mantém dispositivo eliminado no Proje- to, que trata de matéria ordinária. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04758 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. III, título IX do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Cap. III Da Cultura e Educação Secção I Da Cultura (Os arts. 385 a 394 ocupariam os arts. 371 a 381) Seção II Da Educação Os arts. 382 e sgts. com a matéria dos atuais 371 e sgts) 
 Parecer:  A proposta fere a tradição constitucional brasileira. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04759 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte parágrafo: § - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observação o disposto no artigo 149 desta Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido foi acrescentado nas Disposições Transitórias, nos termos do substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04760 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04761 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 384, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08207 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadaual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08521 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e 2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo 451. Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.: Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as suas funções e a representação judicial da União. § 1o.- O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o.- Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08522 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular". 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es- tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a economia popular. O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08523 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) "Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08524 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: d) "é garantido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de parte legitimamente interessada". 
 Parecer:  A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08525 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus paragráfos. No art. 186, e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, substituam-se as expressões "Procuradoria-Geral da União", "Procurador-Geral da União" e "Procuradores da União" pelas expressões "Advocacia da União", "Advogado-Geral da união" e "Advogados da União, mantido o texto em seus demais aspectos e conteúdo. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09610 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "§ 5o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizados e mantidos pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa- trimonial redação pela qual optamos. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09611 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 478 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, forem transferidos a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço púbvlico até a referida data. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09612 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: " § 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
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