ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nas disposições transitórias -
seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e
das - Finanças Públicas.
Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do
mesmo Art. o Banco Central providenciará para que
sejam atribuídas às cooperativas de crédito,
capacitadas para tal, as mesmas condições dos
Bancos. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 62 - A lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.).
Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do
Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as
instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to-
dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui--
ção.
Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante
que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na-
cional.
Quando à autorização para abertura de instituições financei-
ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica-
ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio-
nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine-
gociável e intransferível a autorização.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão
Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes:
"Art. 28 - A função social da propriedade da
terra será complementada pela União.
é Único - A aplicação de uma política
agrícola racional compreende a criação de
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Título I - Da Ordem Social
Art. 1o. ....................................
V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas.
............................................ | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas"
traga riscos como a formação de enclaves dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em
questão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art.
19, o seguinte:
"Art. São extensivos aos servidores públicos
militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art.
16 referentes aos servidores públicos civis." | | | Parecer: | Rejeitada.
Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público
civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa-
ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que
a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás
semos vantagens próprias dos civis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresça-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social, na Seção III - Dos Servidores
Públicos Militares, após o § 4o. do art. 19, o
seguinte:
"Art. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve." | | | Parecer: | Rejeitada.
Seria odioso inserir na Constituição um dispositivo que ve-
dasse expressamente o direito da sindicalização e da greve
para os militares.
Por outro lado, o nosso texto não estende nem implicitamente
esse direito a eles porque entendemos que tal matéria, uma
vez que o nosso projeto silencia sobre ela, deverá ser objeto
de alguma regulamentação através da legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos;" | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem-
prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"VI - contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re -
messa da fonte em questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo:
"Art. 44. A saúde é direito de todos os
brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer
distinção e dever e responsabilidade do Estado." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 50 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 50. A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva do eminente Constituinte não abrange
nuances importantes do artigo 50, como a participação na ges-
tão dos serviços de saúde dos trabalhadores, acompanhamento
da ação fiscalizadora e direito de recusa ao trabalho em am-
bientes cujos riscos não foram controlados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda
de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas
gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per-
manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos
coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como
propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em
tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado-
tem políticas oficiais de discriminação de cor. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 69 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E-
menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas
protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po-
lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes
são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como
um dos campeões mundiais.
Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10%
da população brasileira são portadores de deficiência das
mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância
do tema e a relevância com que deve ser tratado.
Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do
dispositivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a
mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan-
tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os
assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de
tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação
proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi-
dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia,
pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por-
tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria
subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva
em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que,
sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a
toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção
dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua
justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos
que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam
eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não
somente por conterem matéria que não se esgota em providên-
cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca-
dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do
Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este-
ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de-
terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô-
nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o
acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje,
decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or-
dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua
relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser
mantidos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 77 e 78 do
substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de
que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe-
cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto,
optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri-
midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen-
ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia
do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di-
reitos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dos Negros, Das Minorias e Das Populações
Indígenas
Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
Emenda modificativa
Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex-
to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín -
dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve
ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que
ainda não o teve.
O manto protetor do texto constitucional, como está no subs -
titutivo protege a ambos.
O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem,
selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios ,
como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países
africanos.
Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Competirá ao Congresso Nacional
ouvindo a Administração Federal e a Comunidade
Indígena, a aprovação dos pedidos para a
exploração de recursos mineirais no subsolo das
áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse-
gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné-
rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das
populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional.
A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al-
meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na-
cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade
indígena.
Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos
excepcionais, poderá desenvolver tais atividades.
Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi-
nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa
dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios.
A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea
com a realidade nacional.
A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria
apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na
questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável.
Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 83 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83 - Os índios, sua comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração ou por ele assistidos, o Ministério
Público e o Congresso nacional são partes
legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos
direitos e interesses dos índios". | | | Parecer: | Rejeitada.
Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido,
até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a-
vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no
início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a
cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que
exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di-
mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer.
A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece
mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O
que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote-
ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi-
leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então
existentes.
Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade
para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas,
como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org-
nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual,
e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per-
maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende
assegurar-lhes.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre
Constituinte Oswaldo Almeida. | |
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