Banco | ANTE | | | • | A |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por
qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO,
DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. | |
182 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
183 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Salvo motivo de força maior, se,
decorridos dez dias, o Presidente não tiver tomado posse, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, COMPROMISSO,
VACANCIA, (TSE). | |
184 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PERDA, CARGO ELETIVO. | |
185 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente,
o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | IMPEDIMENTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA,
MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, PRAZO,
CANDIDATO ELEITO, MANDATO PRESIDENCIAL, MANDATO ELETIVO. | |
186 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado;
II - aprovar os planos de governo e a proposta de orçamento,
elaborados pelo Conselho de Ministros;
III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os
Chefes de missão diplomática de caráter permanente, e o Presidente do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
V - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias;
VII - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional;
X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XI - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação
do Senado Federal;
XII - manter relações com os Estados estrangeiros e
acreditar seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
"ad referendum" do Senado Federal;
XIV - declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover
os seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Seção Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e
ouvido o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de
sítio, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XI e XXVI
deste artigo.
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI- conceder indulto ou graça;
XXVII- permitir, com autorização do Congresso Nacional, que
forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o
comando de autoridade brasileira;
XXVIII- presidir o Conselho de Ministros, quando presente as
suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO, ORÇAMENTO, CONSELHO DE MINISTROS, SENADO, MINISTROS DO
STF, MINISTRO, (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA,
TRIBUNAIS, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL,
CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO EXTRAORDINARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS,
VETO, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, DIPLOMATA, ACORDO INTERNACIONAL,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, AD REFERENDUM,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, EXERCICIO, COMANDO, FORÇAS ARMADAS,
PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
MOBILIZAÇÃO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÃO,
EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ESTADO DE
ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
FORÇAS ALIADAS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | |
187 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, JUDICIARIO, LEGISLATIVO,
MINISTERIO PUBLICO, DIREITOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA,
CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, TIPICIDADE, LEI FEDERAL,
NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
188 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
189 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Município reger-se-á por lei fundamental votada em dois
turnos e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em
especial os seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no
território do Município;
III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança,
aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado
para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal. | | | Indexação: | NORMAS, LEIS, FUNDAMENTAÇÃO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, TURNO
SUPLEMENTAR, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA
MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, ELEIÇÃO DIRETA, ELEIÇÃO MUNICIPAL, SIMULTANEIDADE,
PAIS, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO, VEREADOR, TERRITORIO,
MUNICIPIOS.
PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, EXERCICIO, MANDATO, VEREADOR,
APLICAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA.
ORGANIZAÇÃO, FUNÇÃO, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, CAMARA
MUNICIPAL. | |
191 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro-
Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação
majoritária na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos
Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a
partir da indicação.
§ 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados.
§ 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos
anteriores.
§ 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o
maior número de votos:
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no
prazo de cinco dias;
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara
dos Deputados. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS
COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO.
PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES,
NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. | |
192 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de
apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço
de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança.
Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e
votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministro. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS,
INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
193 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos
do artigo 42.
§ 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de desconfiança.
§ 2º O governo destituído responde pela administração até a
posse do novo Conselho de Ministros. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. | |
194 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no
primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência
do estado de alarme ou do estado de sítio. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. | |
195 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta
dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua execução. | | | Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, (TSE). | |
196 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir
o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento
da administração e das instituições democráticas.
§ 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara
dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República.
§ 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
AUDIENCIA.
CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
197 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, com mais de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
198 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da
República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará na
destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos
termos do art. 44. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO,
GOVERNO. | |
199 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do
Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
200 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do
Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos
Deputados;
III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da
República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma
da lei;
XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões
ao Congresso Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer
de suas Casas;
XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção
federal e a decretação do Estado de Sítio;
XIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do
cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS
REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO
NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO
DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI,
TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO,
PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES,
ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE
CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. | |
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