ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:268 | | | Texto: | Art. 268 - A assistência social será prestada
independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV - habilitação das pessoas portadoras de deficiência e
promoção de sua integração à vida comunitária.
Parágrafo único - A execução das ações de assistência social
será descentralizada para os Municípios, cabendo aos demais níveis de
governo função normativa. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO,
FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHICE, AUXILIO, CRIANÇA,
ADOLESCENTE, ORFÃO, DELINQUENCIA INFANTIL, MENOR ABANDONADO,
AUTOR, INFRAÇÃO PENAL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO,
HABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, COMUNICADE, EXECUÇÃO, AÇÕES,
DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIOS, NIVEL, GOVERNO, ESTADOS, FUNÇÃO,
ORIENTAÇÃO NORMATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:269 | | | Texto: | Art. 269 - As ações governamentais na área de assistência
social serão organizadas com base nos seguintes princípios:
I - descentralização político-administrativa, definidas as
competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a
execução dos programas a nível municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
ORGANIZAÇÃO, DISCENTRALIZAÇÃO, POLITICO, ADMINISTRAÇÃO,
DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, NIVEL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, FUNÇÃO,
ORIENTAÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, PROGRAMA, MUNICIPIOS,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, INTERMEDIARIO, ORGANIZAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:270 | | | Texto: | Art. 270 - As ações governamentais na área de assistência
social serão financiadas com recursos do orçamento da seguridade
social e das receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, FINANCIAMENTO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:271 | | | Texto: | Art. 271 - Todos os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
artigo 269. | | | Indexação: | SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATIVIDADE PRIVADA, SETOR PRIVADO,
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, PUBLICO, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICO,
ADMINISTRAÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, NIVEL, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, FUNÇÃO, ORIENTAÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, PROGRAMA,
MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, INTERMEDIARIO, ORGANIZAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:272 | | | Texto: | Art. 272 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário
mínimo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, LIMITE DE IDADE, CIDADÃO,
INDEPENDENCIA, PROVA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
SEGURIDADE SOCIAL, INEXISTENCIA, FONTE, RENDA, RECEBIMENTO,
EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
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