| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como letra f ao artigo 5 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos:
F - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada. O proposto encerra detalhe próprio da lei ordiná-
ria. | |
| 4242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | A letra D do artigo 5o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte complementação:
D - As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica, ou em
subvenções em dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preferimos a manutenção do dispositivo. Embora reconheçamos
justa a preocupação do autor, não vemos como, uma prática, se
possa impedir a divulgação, o proselitismo e mesmo a adoção
de ideologias provindas de outras nações, de segmentos socia-
is de entidades internacionais etc. Os meios de comunicação,
escritos, falados e a televisão transmitem e propagam as idé-
ias. Não há de ser, portanto, a lei, ainda que de natureza
constitucional, que terá esse poder supremo de bloquear a li-
berdade do pensamento humano. | |
| 4243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação e parte final,
ao texto do artigo 19 do projeto da Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes, depois da expressão "na vida
econômica e social do País", o que se segue:
É dever do Estado amparo aos portadores da
"Síndrome de Down", traduzido na estimulação
precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, educacional especializada e doação de
aparelhos de biocibernética". | | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo que trate
particularmente dos portadores da "Síndrome de Down", maté-
ria que, em seu mérito, está contemplada nos direitos
concedidos às pessoas portadoras de deficências de
qualquer natureza. Assim, a lei que vier a regularmentar os
direitos concedidos a essas pessoas deverá considerar os di-
reitos especiais dos portadores da "Síndrome de Down". | |
| 4244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam". | | | | Parecer: | Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve
de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su-
bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma
restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem-
pre, no texto constitucional. | |
| 4245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. | | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
701140-7. | |
| 4246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
| 4247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 4248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se mais um é no artigo 8o. do ante-
projeto da subcomissão VII-B:
é - Na embalagem de derivados de tabaco,
constará na forma da lei, expressão de advetência
de danos à saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em pauta é bastante apropriada. No entan-
to, trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
| 4249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "CULPA" por "DOLO" no
§ 2o. do art. 36, no ante-projeto da subcomissão
VII-B. | | | | Parecer: | Rejeitada. A figura jurídica está adequada à intenção do
dispositivo. | |
| 4250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETARIAS
DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Onde couber:
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | | Parecer: | A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no
texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime
único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia
interna das casas do Poder Legislativo. | |
| 4251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
| 4252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
| 4253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
| 4254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
| 4255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
| 4256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 1o., onde couber:
Artigo 1o. É livre a Associação Sindical de
Trabalhadores ou Servidores Públicos de qualquer
gênero ou categoria, proibida a exigência legal de
autorização do governo para fundação de Sindicato,
bem como toda a interferência governamental em seu
funcionamento. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos, porém que a vedação do
nosso anteprojeto é mais ampla. | |
| 4257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01112 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no artigo 34:
Parágrafo único. A gestão desta instituição
após sua unificação será exercida paritariamente
por empregadores e empregados. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevÊ um sistema colegiado pa-
ra a administração do Sistema de Seguridade Social, com re -
presentantes da União, das empresas e dos empregados. | |
| 4258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX.
IX - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto
evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em
algumas áreas. | |
| 4259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C,
nova Redação.
Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a
partir de dados técnicos levantados por uma
Comissão Paritária. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. | |
| 4260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo 3o. do artigo
5o. do projeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e do Meio Ambiente o que se segue:
§ 3o. O Estado incentivará a iniciativa
pública e privada para a produção, segundo
rigorosa tecnologia, de soro anti-ofídico, e
contra aranhas e escorpiões. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em pauta aborda um problema crucial de sa-
úde pública da maior atualidade. Foi contemplada parcialmente
evitando-se, no entanto, o detalhamento por escapar à abran-
gência necessária ao texto constitucional. | |
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