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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
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Date
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4681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08968 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
4682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08969 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 414 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, ora sob apreciação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no Título próprio, que estabelece as bases do sistema tributá- rio. Pela prejudicialidade. 
4683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08970 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de Constituição elaborada pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as segurando a função social da propriedade 
4684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08971 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 370 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma- téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis- tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su- primir o artigo. 
4685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário da Assembléia Nacional Constituinte: I - suprimam-se a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art. 335; II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte redação: "§ 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no artigo 261 desta Constituição."; III - inclua-se, no art. 257, mais um item com a seguinte redação: "IV - contribuições de que tratam os arts. 263 e 335 desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi- cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co- missão de Sistematização. Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have- ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste- ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci- ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida complexidade técnica e política. Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo ora apresentado pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
4686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se, no Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - as seguintes expressões: a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.; b) "fiscais e outros", em seu art. 393; c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo único; d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.; II - o art. 414. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
4687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a seguinte redação: "II - as alíquotas aplicáveis às operações realizadas com energia elétrica, petróleo, combustíveis dele derivados e minerais." 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine- rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe- lo Senado. Examinando-se os argumentos expostos na justificação da Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a- tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de sua importância para a economia nacional, juntamente com o petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas" constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das operações internas, realizadas com os produtos nele menciona- dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. 
4688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos." 
 Parecer:  A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo- nial, sem dúvida uma providência importante. Pela aprovação parcial. 
4689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08976 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
4690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
4691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09047 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212 Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República o nome resultante das eleições realizadas." 
 Parecer:  Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e sim da "nobreza de toga". Pela rejeição. 
4692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09048 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art. 212 Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado por representantes das entidades sindicais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso." 
 Parecer:  A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder, por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se for mais numeroso o colégio eleitoral. Pela aprovação. 
4693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09049 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a expressão: "...ou de médico". 
 Parecer:  A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va- lorizada. 
4694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09050 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13 Substitua-se a expressão "9/10" constante no inciso XIV artigo 13, por "2/3". 
 Parecer:  Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas em território nacional, de 9/10 para 2/3. É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve, portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária. * 
4695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09051 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I, Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do Título V, renumerando-se o atual art. 98 e seguintes: O art. 98 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "O operariado e o campesinato trabalhador, setores majoritários no conjunto da Nação, serão representados no Congresso Nacional por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser." § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para o Congresso Nacional, em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. Os suplentes obedecerão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09052 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338 Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de Constituição a seguinte redação: " § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração das empresas, dos empregados e da União." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
4697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
4698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09160 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 120 a redação seguinte: "Art. 120. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da República, ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores e aos Partidos Políticos." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Os Partidos Políticos não devem, a noso ver, possuir prerrogativa constitucional para a ini- ciativa das leis complementares e ordinárias, porquanto não se incluem no contexto do disposto no artigo 3o. do Projeto. 
4699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09161 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Aditiva Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a seguinte redação: "parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição, a atual Comissão de Sistematização se converterá em Comissão Coordenadora das propostas de regulamentação constitucional." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
4700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09162 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Aditiva) Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso IV do art. 17 a palavra "respectivamente". 
 Parecer:  Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa- zerem representar em qualquer setor da Administração Pública e nela influirem. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju- dicar a todos. Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí- nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto. Pela rejeição. * 
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