Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 1o., inciso VI, a
expressão: a convivência pacífica com a
humanidade" | | | Parecer: | A proposição visa a supressão do Inciso VI do art. 1o.,
que inclui entre os fundamentos da República Federativa do
Brasil o da "convivência pacífica com a humanidade. Argumenta
seu nobre subscritor que a matéria já é tratada, e com o
maior rigor técnico, nos Incisos VI e VII do art. 4o., que
cuida dos princípios em que o Brasil fundamentará suas rela-
ções internacionais, no caso, os da solução pacífica dos con-
flitos e da defesa da paz.
Parece-me que assiste razão ao Constituinte proponente da
emenda, que com ela aperfeiçoa o Projeto eliminando redundân-
cia inequívoca.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 22. | | | Parecer: | Procede a supressão proposta do páragrafo único, porquan-
to tem o efeito de transferir aos Estados a competência le-
gislativa que é exclusiva da União. Ademais, a própria Cons-
tituição disciplina casos de competência concorrente. Isto
posto, o preceito em análise contradita as normas referentes
à competência legislativa da União e dos Estados, em particu-
lar, o caput do art. 22. Aquilo que é exclusivo não
cabe partilhar.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30, III, a expressão:
"trinta e um de janeiro" por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., IV, a seguinte redação,
transformando-se em parágrafo sua parte final:
IV - salário-mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado e periodicamente
reajustado para a preservação do poder aquisitivo,
capaz de atender às necessidades básicas suas e de
sua família com:
a) moradia;
b) alimentação;
c) educação;
d) saúde;
e) lazer;
f) vestuário;
g) higiene;
h) transporte;
i) previdência social;
§...É vedada a vinculação ao valor do
salário-mínimo, ou à periodicidade de seu
reajustamento de qualquer expressão monetária. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item IV do art. 7o.
do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
direito ao salário mínimo, e, ao fazê-lo, estabelece, efe-
tivamente, um melhor ordenamento da matéria nele prevista.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor
corrigido monetariamente". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
representar judicialmente a União "nas causas de natureza
fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação
das leis complementares" relativas ao Ministério Público e
à Advocacia-Geral da União.
Esse preceito se justifica em face da manutenção da
disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no
objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo
que não perderia a União tempo precioso na cobrança de
seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis
complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia
Geral da União
Suprima-me o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo acima indicado
pelo seguinte:
§ 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros
reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido em
todas as suas modalidades. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo indicado pelo
seguinte:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados
ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional. | |
|