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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (295)
Sugestão (41)
Banco
expandEMEN (295)
SGCO (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (167)
APROVADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (30)
PREJUDICADA (20)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (51)
expand1987 (244)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08397 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras imemoriais, onde se acham permanentemente localizados os índios, são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres- são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs- tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa do Constituinte. Somos pela aprovação. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08400 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Acolhida, nos termos da justificação da emenda. Pela aprovação. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08401 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se nova redação ao art. 375: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. .................................................. Proposta Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma nacional, assegurando às populações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor que o Projeto. Pela aprovação. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10904 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306, do Projeto. Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão sugerida contraria o tratamento integrado conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10906 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto. Suprima-se o Artigo 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10907 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios somente poderão ser desenvolvidos conforme regras definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10909 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto. Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas pela União ou por empresas nacionais, respeitados os direitos da respectiva comunidade indígena, e sua participação nos resultados da lavra, nos termos que a lei ordinária determinar". 
 Parecer:  Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri- quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de 1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí- das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex- plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi- cos existente em nosso território. As atuais estatísticas já indicam que mais da metade dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais. Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín- dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi- nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre- serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar das terríveis reações que tal preservação está acarretando. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10910 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10911 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§ Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui- to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10936 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto. Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a seguir, o seguinte inciso: "Art. 427 - I - Mediante concessão ou autorização, a União poderá atribuir a empresa privada de capital nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo". 
 Parecer:  Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen- temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos, na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras. É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons- tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro- jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín- dios. Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran- de vergonha nacional. É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. 
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