| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Art. 1o.
Dê-se ao Parágrafo Único a seguinte redação:
"O Estado assegura a todos condições dignas
de vida e acesso igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde de
acordo com suas necessidades, assegurando a
terapêutica multiprofissional." | | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no texto do
anteprojeto. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen-
te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs-
titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos,
a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação
seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação
e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos
não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor -
tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se-
gunda parte da emenda foi rejeitada. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a
seguinte redação:
Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua
proteção e controle a assistência médica à
população atuando como preceptor no setor público
e colaborando, quando possível, com o setor priva-
do.
Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo
livre opção pela forma de serviço assistencial a
ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a
pronta assistência àqueles que não puderem ou não
quiserem custear tratamentos de caráter
particular. | | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no
mérito, dando apenas uma redação diversa. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se:
Ao Artigo 9o. o seguinte inciso:
Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimentos de padrões e
execução do controle de qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo humano,
utilizados no Território Nacional. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or-
ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária
mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas
atividades, devendo os meios para sua implementação serem de-
finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma
condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali-
zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ
tos. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte
parágrafo:
O Poder Público assegurará a prestação de
Assistência Farmacêutica em todos os níveis. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida
mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a-
cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade
na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es-
tado na produção e distribuição de medicamentos. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se:
Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte
parágrafo:
Cabe ao Estado o controle das importações de
matérias-primas e insumos necessários ao
suprimento do Parque Industrial Nacional
observadas as necessidades básicas do País. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão.
A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual,
amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares
acrescente-se o seguinte:
Pág. 13
Parágrafo Único -
Será assegurado a todo setor da economia em
fase de desenvolvimento tecnológico e industrial,
que não houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. No interesse da Soberania, o País
poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos
Internacionais de Patente. | | | | Parecer: | Prejudicada por não se poder identificar a referência indica-
da. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se:
Acrescente-se o inciso V ao art. 3o:
A Educação compreenderá a formação global do
indivíduo, não limitando-se apenas à simples
instrução, estando voltada para a indentificação e
solução dos problemas que afligem o povo e o País,
buscando com isso, seu desenvolvimento
independente e o progresso científico, tecnológico
e cultural. | | | | Parecer: | As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas
em sua essência. A "formação
global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento
da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania
cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o
ensino às características culturais da sociedade, suas reali-
dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa-
ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que
afligem o povo e o País..."
Aprovada parcialmente. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página25
Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso:
Todos os estabelecimento de ensino ficam
sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | | Parecer: | A proposta está, a nível constitucional, atendida
no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Acolhida parcialmente. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso:
O provimento dos cargos iniciais e finais de
carreira do Magistério será efetivado mediante
concurso público de provas e títulos em todos os
estabelecimentos de ensino. | | | | Parecer: | A pretensão já está contemplada na íntegra pelo
Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação,
Cultura e Esportes, pág. 25
Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso:
O Ensino público será assegurado e gratuito
em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré-
escolar e universitário. | | | | Parecer: | A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito
pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso:
O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de
caráter profissionalizante, em áreas prioritárias
para o País, para todos aquele que assim o
desejarem. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do
Substitutivo | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Entre os incisos I e II do art. 3o,
acrescente-se:
As verbas públicas para a Educação deverão
ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública,
excetuando-se as instituições educacionais
filantrópicas, de benemerência e de utilidade
pública. | | | | Parecer: | A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse-
gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos
sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo
Substitutivo, em sua essência. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02036 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Meterno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02037 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02038 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 383 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02039 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13
O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02288 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Acrescente-se o disposto neste artigo aos
centros de educação tecnológica e escolas técnicas
do sistema federal de ensino. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02289 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnicode nível médio. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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