| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição B. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a
seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e
executar planos nacionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que
tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos
estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo.
Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex-
plicitamente da ação política da União, visando à articulação
das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de-
sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação
e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base.
Somos pela rejeição. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 1o., inciso VI, a
expressão: a convivência pacífica com a
humanidade" | | | | Parecer: | A proposição visa a supressão do Inciso VI do art. 1o.,
que inclui entre os fundamentos da República Federativa do
Brasil o da "convivência pacífica com a humanidade. Argumenta
seu nobre subscritor que a matéria já é tratada, e com o
maior rigor técnico, nos Incisos VI e VII do art. 4o., que
cuida dos princípios em que o Brasil fundamentará suas rela-
ções internacionais, no caso, os da solução pacífica dos con-
flitos e da defesa da paz.
Parece-me que assiste razão ao Constituinte proponente da
emenda, que com ela aperfeiçoa o Projeto eliminando redundân-
cia inequívoca.
Pela aprovação. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 22. | | | | Parecer: | Procede a supressão proposta do páragrafo único, porquan-
to tem o efeito de transferir aos Estados a competência le-
gislativa que é exclusiva da União. Ademais, a própria Cons-
tituição disciplina casos de competência concorrente. Isto
posto, o preceito em análise contradita as normas referentes
à competência legislativa da União e dos Estados, em particu-
lar, o caput do art. 22. Aquilo que é exclusivo não
cabe partilhar.
Pela aprovação. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30, III, a expressão:
"trinta e um de janeiro" por "1o. de janeiro". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., IV, a seguinte redação,
transformando-se em parágrafo sua parte final:
IV - salário-mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado e periodicamente
reajustado para a preservação do poder aquisitivo,
capaz de atender às necessidades básicas suas e de
sua família com:
a) moradia;
b) alimentação;
c) educação;
d) saúde;
e) lazer;
f) vestuário;
g) higiene;
h) transporte;
i) previdência social;
§...É vedada a vinculação ao valor do
salário-mínimo, ou à periodicidade de seu
reajustamento de qualquer expressão monetária. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item IV do art. 7o.
do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
direito ao salário mínimo, e, ao fazê-lo, estabelece, efe-
tivamente, um melhor ordenamento da matéria nele prevista.
Pela aprovação. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor
corrigido monetariamente". | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 RETIRADA  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
representar judicialmente a União "nas causas de natureza
fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação
das leis complementares" relativas ao Ministério Público e
à Advocacia-Geral da União.
Esse preceito se justifica em face da manutenção da
disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no
objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo
que não perderia a União tempo precioso na cobrança de
seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis
complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa.
Pela rejeição. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 RETIRADA  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia
Geral da União
Suprima-me o § 3o. do artigo 137. | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 EM ANALISE  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo acima indicado
pelo seguinte:
§ 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros
reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido em
todas as suas modalidades. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 EM ANALISE  | | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo indicado pelo
seguinte:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados
ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo
VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 44 - ...
§ 8o. - É garantida a isonomia de remuneração
aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo
e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou
semelhados, e também aos das diversas carreiras
técnicas ou profissionais de nível superior, do
exercício de cargos em comissão ou funções de
confiança e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser-
vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta
amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri-
to de preservar as diferenças de carater individual ou quan-
to ao local de trabalho. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
II - Produção de Bens Essenciais; | | | | Parecer: | Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo
199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais
itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es-
senciais.
Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento
de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ",
sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ".
Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro-
dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis
inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal
constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam-
bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e
perversa. Pela aprovação. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover
políticas adequadas de estímulos, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para a atividade agrícola, agroindustrial,
pecuária e pesqueira. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2P00434-2. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
Art.212 - :::
Parágrafo Único: O limite de faturamento
anual que caracteriza a microempresa será definido
a nível nacional. | | | | Parecer: | A definição de limites de Faturamento, como pretende a
emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re-
presenta matéria Constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, com a-
brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re-
gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com-
prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de-
senvolvimento desse setor. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "E A
FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 21 - ...
XIV - Organizar e manter a polícia federal, a
polícia rodoviária federal, a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá-
ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição.
O autor quer impedir a formação de uma polícia federal
ferroviária, como previsto no texto constitucional.
Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a
manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com-
provação já existente e - nas mesmas condições da polícia
rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. | |
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