ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33214 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 262 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com
a seguinte redação:
"§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a
prática da assistência e tratamento espiritual,
desde que realizados gratuitamente." | | | Parecer: | Pretende o autor que se assegure a assistência e o
tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se
considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como
um dos direitos da pessoa humana.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33215 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33216 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33217 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidadão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema." | | | Parecer: | Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga-
rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser-
viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do
sistema.
Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con-
siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela
extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma
sociedade pluralista.
O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a
assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi
mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33218 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262. A regulamentação e controle das
ações de saúde são encargos exclusivos do Poder
Público, contando a sua execução com a
participação da iniciativa privada." | | | Parecer: | O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi-
lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a
participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em
seu parágrafo 1o.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33219 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o.
do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XVIII do artigo 7o.,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33220 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde
ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo
do relator.
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do caput do Art. 263. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34299 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "saúde" do
item XVII do art. 7o. do Substitutivo do Relator.
Suprima-se a expressão "saúde" do item XVII,
do artigo 7o. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34300 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Item III do § 1o. do
art. 259 do Substitutivo do relator.
O item III do § 1o. do art. 259 passa a ter a
seguinte redação:
"III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos, loterias populares e
casas de jogos diversos." | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pois teria repercussão
em esfera ético-social estranha ao escopo da Seguridade
Social. Trata-se de matéria que deverá ser apreciada em
processo legislativo ordinário, pois demanda um tratamento
específico.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se no Capítulo: Disposições
Transitórias - Título X, onde couber:
"Art. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividade profissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no.
S-50-GM5, de 19/06/64, e no. S-285-GM5 será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por
atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser
apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi-
ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu-
cional. Pela rejeição da Emenda. | |
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