| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27737 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 194, I do substitutivo
Acresça-se ao Inciso I, do Art. 194, após,
"polícia federal": e Polícia Rodoviária Federal",
ficando assim redigido:
"Art. 194 -
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 146
Substitua-se, após "notariais": "registrais"
por "registros públicos". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por
uma outra.
Pela rejeição. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28665 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - Enquanto persistir o déficit de
moradia às camadas de baixa renda, o fundo de
garantia de tempo de serviço assegurado aos
trabalhadores nesta Constituição, ressalvados os
direitos que autorizam movimento pelo empregado,
será aplicado integralmente na consttrução de
moradias populares." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, matéria adequada para legislação infraconstitucio-
nal. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28666 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 250
Acrescente-se ao artigo 250 mais um
parágrafo, que será o segundo, sendo o Parágrafo
único o § 1o, com a seguinte redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribução
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegóciaveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, esposa ou companheira.
§ 2o. - O título de domínio ou de concessão
de uso será sempre acompanhado de relatório
circunstanciado da análise do solo e viabilidade
das culturas para o mesmo." | | | | Parecer: | O § 2o. proposto ao art. 250 desce a minúcias da reforma
agrária, que melhor serão examinados na legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28667 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO
Acrescente-se ao TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, a seguinte disposição, onde couber:
"Art. - Fica abolido o atual sistema de
concurso de vestibular. A lei fixará critérios
mínimos para acesso ao ensino superior e
respeitará a autonomia das universidades para
estabelecer suas próprias normas de admissão.
Parágrafo único. Enquanto não for regulada
pela lei competente, o regime de admissão será
disciplinado pelas universidades, no que lhes diga
respeito, e pelo Ministério da Educação, no que se
refira aos demais estabelecimentos de ensino
superior." | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28668 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 275
Acrescente-se ao artigo 275 o inciso V,
renumerando-se o inciso V constante do Projeto de
Constituição para VI...
Art. 275 - Na realização da política
educacional cabe ao Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV
V - assegurar regime de semi-internato no
ensino de primeiro grau, na rede oficial;
VI - ... | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28669 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Inclua-se no artigo 32 o inciso VIII,
renumerando-se os demais, a partir de sua
inclusão:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...direito de defesa do consumidor; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto já se encon-
tra devidamente atendido no Capítulo I, que trata dos Direi-
tos Individuais. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28670 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII - Capítulo I
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
renumerando-os após, o seguinte artigo:
"Art. ... A União definirá, através de lei
complementar, as áreas de livre comércio de
exportação e importação e de incentivos fiscais,
para instalação de Zonas Francas." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28671 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAS:
a) - acrescente-se, após o inciso XX do
artigo 32 do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
... - competência da polícia rodoviária
federal;
b) - Acrescente-se ao artigo 194, o inciso
II, com a seguinte redação, passando o II a III, e
assim sucessivamente:
"art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia Federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros militares;
V - policiais civis;
VI - guardas municipais." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 295 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive
suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 378 - ...............................+
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico e agro-técnico de nível médio". | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
'Art. 377 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". | | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07132 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07135 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 269 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 269 - Disposição legal que conceda
insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar'. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07136 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE
GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186
do Projeto, para a seguinte:
'Art. 186 - ................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a representação da Procura
doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização
e aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons-
tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07137 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Projeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
'Fica instituída a Superintendência de
desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
desenvolvimento da Amazôonia.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento'. | | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso V do artigo
86 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 86 - ..................................
IV - ........................................
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade'. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
| 158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07139 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do
Projeto, pela seguinte:
'Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno'. | | | | Parecer: | Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito
repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" '
no caput e nos parágrafos 1o. e 2o.
A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na
forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame.
De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o.
da emenda.
Pela rejeição. | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07140 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte
inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07141 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "C" do
inciso IV do artigo 12 do Projeto de Constituição,
para a seguinte:
"Art. 12 - ................................
IV - ......................................
b - ........................................
C - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
|