| ANTE / PROJEMENTODOS | | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
| 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
| 203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a concorrer para a
educação escolar fundamental, mediante
contribuição tributária, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre-
sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados
e seus filhos numa faixa etária determinada.
Pelo não acolhimento. | |
| 204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Adiatar ao anteprojeto este dispositivo:
"Art. É obrigação do Estado propiciar
atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos
de idade em creches e pré-escolas." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286
Consolida no art. 286 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re-
lativa ao orçamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao dispositivo XIII do
projeto:
"Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo em que a lei fixar." | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e
renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Titulo referente à
soberania;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploação do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo." | | | | Parecer: | Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos
princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti-
va de sua soberania.
A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis-
são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli-
ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às
relações existentes entre as unidades que a compõem.
Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence
ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania.
O parecer é pela rejeição. | | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. Um quarto das vagasde qualquer Tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados
do Brasil "OAB) que esteja no efetivo exercício da
profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, fazendo-se obrigatória alternância entre
as duas categorias. | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. Ao lado da Miagistratura e do
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o.O advogado é inviolável, no exercício de
sua profissão e no âmbito de sua atividade, por
suas manifestações escritas e orais. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público:
A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal
Constitucional", renumerando-se as demais;
B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal
de Justiça" a seguinte redação:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal
Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na
Capital Federal e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação da
escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandado de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d)3 da representação por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 15. As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal, têm
direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo
Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de
recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a
legalidade das decisões nas Casas que considerarem
relevantes. | |
| 214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte:
"Art. A juventude tem os seus direitos
econômicos, sociais e culturais garantidos através
de:
a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao
trabalho e ao lazer;
b) educação física e esportiva." | | | | Parecer: | Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de
parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por
outro órgão.
Pelo não acolhimento. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, no item I do art. 13, a seguinte
expressão final: "com reputação ilibada". | |
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