| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Artigo 3o.
Suprima-se o artigo 3o. e os parágrafos 1o. e
2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão para a
área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
eliminará qualquer duplicidade. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28o. (art.
1o. b) do Capítulo II do anteprojeto Substitutivo
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Artigo 28o. (Art. 1o. b) - O Estado promoverá
o desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único: A Lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | | Parecer: | Rejeitada porque o parágrafo 1o. é essencial para a caracte-
rização da pesquisa promovida pelo Estado. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e aos
parágrafos 1o. e 2o, e suprimam-se os demais
parágrafos do artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 41o. (art. 14ob) - Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações.
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal.
III - Manter o Serviço Postal, e o Serviço de
Telegramas.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio-econômico-
financeiro do exercício da atividade.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica, e das
telecomunicações, exceto por ordem judicial nos
casos previstos em Lei. | | | | Parecer: | Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art.
7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso às fontes primárias e à
metodologia de tratamento dos dados relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial de que disponha o Estado, exceto nos
assuntos relacionados com a defesa do País e a
Soberania Nacional.
Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas
data" para assegurar os direitos tutelados neste
artigo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins
trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados
transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada
internacionalmente. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 33o.
(art. 6ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 33o. (art. 6ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso, retificação e atualização das
referências a seu respeito, contidas em bancos de
dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A Lei regulamentará o
"habeas data" para assegurar os direitos tutelados
neste artigo, bem como a sistemática de acesso,
retificação e atualização de referências. | | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada porque é mais abrangente do que a do
substitutivo. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo
40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo
de pluralismo. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 307
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 307 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 401
Suprima-se do anteprojeto o artigo 401 e seu
parágrafo único. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01908 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 301
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | | | | Parecer: | A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui
todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa
vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades.
Pela prejudicialidade. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01909 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 10
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 10 | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:22785 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:26112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica
e Financeira"
Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e
disciplinará a atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimeto tecnológico.
Parágrafo único - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle de capital votante esteja
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade direta ou indireta de
residentes no país, brasileiros ou entidades de
direito público interno. | | | | Parecer: | O controle de capital votante não assegura, a priori, o
controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo
do Relator é mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 218
Dê-se ao artigo 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 218 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda
a uma função social.
§ único - A função social será definida em
lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento
racional e adequada exploração do propriedade, bem
como o bem estar do proprietário e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto
de Constituição (A).
A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada
no texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
MAIS UM PARÁGRAFO.
Art. 44 -....................................
§ 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens
serão concedidos, ou pagos a servidores das
empresas públicas estatais, de autarquias, de
fundações públicas da União, sem que sejam
previamente assegurados, por lei, por lei, iquais
benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de
administração direta da União. | | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do
art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a
servidores de entidades para estatais vinculadas á
administração federal, sem que tenham sido previamente
assegurados em lei aos funcionários públicos federais.
A proposta visa a conferir tratamento igual a situ-
ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes
de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e
celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu-
ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti-
vos tutelados.
O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para
situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Artigo 179, § 2o. - Suprimir | | | | Parecer: | Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota-
ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne-
cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto
tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo
Estado.
Pela rejeição da emenda. | |
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