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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Banco
expandEMEN (194)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (137)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (125)
PFL (41)
PDC (10)
PDS (10)
PL (5)
PDT (2)
PT (1)
Uf
AC (2)
AP (13)
BA (3)
CE (30)
DF (1)
GO (9)
MA (1)
MG (24)
MS (2)
PA (2)
PB (4)
PE (32)
PI (5)
RJ (5)
RN (1)
RO (4)
RS (1)
SC (41)
SP (14)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 213. As alíneas "a", "b" e "c" do item I, do 213, terão a seguinte redação: a) dezoito por cento do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte por cento do Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20928 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 18 Das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 18 a seguinte redação: "Art. 18. Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1986, termiarão em 15 de março e 1o. de janeiro de 1991, respectivamente. Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para os municípios então considerados de área de segurança nacional e estâncias hidro-minerais, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A Emenda se ajusta perfeitamente à sistemática implanta- da em nosso Substitutivo. Parecer favorável. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20908 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substituir, no art. 122, a expressão "correntes partidárias" por "partidos políticos": 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias" utilizada pelo Substitutivo. A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente o Projeto de Constituição, deve ser acolhida. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20909 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20910 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no final, a expressão "com a participação dos Estados, Regiões e Municípios", ficando assim redigido: Art. 31 - .................................. ............................................ XVII - plenejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios. 
 Parecer:  A formulação adotada para o preceito constitucional de defesa permanente contra as calamidades públicas atende em seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte, sendo desnecessária a referência à participação indispensável dos Estados, Regiões e Municípios. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20919 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do § 1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção": "Art. 93. .................................. § 1o. São da iniciativa privativa: II - do Primeiro-Ministro as leis que disponham sobre: a) criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20921 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.: "Art. 30. .................................. ............................................ § 4o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20865 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o seguinte texto: Art. 297 .................................... § 3o. - Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente e para sempre com dissolução da mesma. 
 Parecer:  A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so- ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre- tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20866 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d": Art. 22 .................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... d - Caberá as empresas investirem 30% de seus lucros em programas de desenvolvimento do Nordeste. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci- so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas de desenvolvimento do Nordeste. Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar- -se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse- lhada pela experiência administrativa. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA C DO ARTIGO 213. A letra "c" do artigo 213 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, passa a ter a seguinte redação: Art. 213 .................................... a .......................................... b .......................................... c - Cinco por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos Governo dos Estados respectivos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20868 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 265, LETRA A. A letra "a" do artigo 265 do substitutivo do relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a - Após trinta e cinco anos de trabalho para homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20906 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13 do Projeto de Constituição "e os menores de setenta anos", de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A elegibilidade a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de setenta anos. c) .......................................... d) .......................................... e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores de setenta anos de idade. Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen da. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto: ("Art. 478 - Os funcionários Públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria já foi expurgada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20830 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o inciso VII do § 1o. do Art. 295, do Substitutivo do Relator Art. 295 § 1o. ...................................... VII - determinar medidas de proteção à fauna e a flora e de punição aos que transgredirem as leis que proibem práticas que exponham animais à extinção ou a crueldade. 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra suficientemente atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20847 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do país. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu- cionado mediante lei ordinária. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20848 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art.... - Os atuais procuradores junto aos órgãos de fiscalização de contas federais, estaduais e municipais, passam a integrar o Ministério Público, a quem caberá essa atividade. 
 Parecer:  O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge- rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin- te. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20849 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO: Art.(....) - Lei Federal determinará normas para o ensino superior, estabelecendo curso seriado, com duração certa, em todas as especialidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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