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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE / PROJ
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Uf
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TODOS
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expand1987 (18)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente. ARTIGO : 001 § 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção. ARTIGO : 001 § 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da tecnologia. ARTIGO : 001 § 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. ARTIGO : 001 § 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL, REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA, BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE. GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO, INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE, APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE, REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO, BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS, CULTURA. GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. ARTIGO : 002 § 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais. ARTIGO : 002 § 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Indexação:  MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS, ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR. UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE, CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO, ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO. EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Ninmguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas. ARTIGO : 004 Parágrafo único - O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, ADMISSÃO, SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos tem direito e acesso às referências e inforamções a seu respeito, contidas em banco de dados controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. ARTIGO : 005 Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO, BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO, PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes nacionais e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. ARTIGO : 006 Parágrafo único - É verdada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusula de reciprocidade. 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA, TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXCEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus benefícios. I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade gerada pela automação; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício; III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo decisórios relativos a implantação de sistemas de automação; IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a insalubridade dos locais de trabalho. 
 Indexação:  NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM, EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Poder Público providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. ARTIGO : 008 § 1º - As Empresas Estatais, de economia mista, e privadas nacionais ou transnacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. ARTIGO : 008 § 2º - Os organismos de desenvolvimento regional, aplicarão nas Universidades Públicas e Instituições de Pesquisas da Região, não menos do que 5% (cinco por cento) do seus orçamentos em projetos de pesquisa para o desenvolvimento a Ciência, Tecnologia e formação de recursos humanos. 
 Indexação:  PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, a guarda ou o armazenamento de armas nucleares em todo o território nacional, seja qual for a procedência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAGEM, ARMAMENTO NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, PROCEDENCIA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. 
 Indexação:  INFORMAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, PESSOAS, VIDA HUMANA, CIDADÃO, NATUREZA, LIBERDADE, BUSCA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO, INFORMAÇÕES, CONCEITO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do desenvolvimento integral da nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO, DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO, PAIS, ELIMINAÇÃO, IRREGULARIDADE, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, POVO, BRASILEIROS, PLURALIDADE, IDEOLOGIA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. ARTIGO : 013 Parágrafo único. É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de redes públicas operadas pelo Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, MONOPOLIO, ESTADO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO DE DADOS, FRONTEIRA, COMUNICAÇÕES, CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, REDE OFICIAL, OPERAÇÃO, ESTADO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - A propriedade, a administração e orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou quotas nominativas, cujo controle de capital pertença a brasileiros natos e que tenham sede e centro de decisões no País. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, INTELECTUAL, EMPRESA, ENTIDADE, COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, SOCIEDADE DE CAPITAL, REPRESENTAÇÃO, AÇÕES, AÇÕES NOMINATIVAS, COTA, CONTROLE, BRASILEIRO NATO, SEDE, DECISÃO, PAIS. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os seguintes princípios: I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais, culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO, GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO, CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação: I - outorgar e renovar, "ad referendum" do Congresso Nacional, autorizações e concessões para exploração de serviços de rádiodifusão e transmissão de voz, imagem e dados; II - promover licitações públicas para concessão de frequência de canais e divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - decidir e fixar as tarifas cobradas ao concessionários de serviços de radiodifusão e transmissões de dados, imagens e som; IV - promover a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - dispor sobre a organização e transparência das empresas concessionárias de radiodifusão, da qualidade técnica das transmissões, da programação regional, da programação em rede e da garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - entre as competências do CNC inclui autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. ARTIGO : 016 § 1º - As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na Lei, que regulará o direito a renovação. ARTIGO : 016 § 2º - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicações. ARTIGO : 016 § 3º - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus diretos civis, sendo: três (3) representantes das entidades empresariais, três (3) de entidades profissionais da área de comunicação, um (1) representante do Ministério da Cultura, um (1) representante do Ministério das Comunicações, dois (2) representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal, dois (2) representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, um (1) representante da Comunidade Científica, um (1) representante de instituição universitária, e um (1) representante da área de criação cultural. O Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de dois anos vedadas as reeleições. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, CONCESSÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, COMUNICAÇÃO VISUAL, PROMOÇÃO, LICITAÇÃO, PUBLICO, CONCESSÃO, FREQUENCIA, CANAL, DIVULGAÇÃO, DISPONIBILIDADE, PRAZO, ANO, ANUAL, DECISÃO, FIXAÇÃO, TARIFAS, COBRANÇA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TECNOLOGIA, NECESSIDADE, SOCIEDADE, HABILITAÇÃO, PAIS, BRASIL, ORGANIZAÇÃO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, QUALIFICAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO, REGIÃO, CANAL, GARANTIA, MERCADO, PROGRAMA, PRODUTOR, INDEPENDENCIA, COMPETENCIA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, CANAL, PRIVATIZAÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO. CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, ARTIGO, PRAZO DETERMINADO, OBRIGATORIEDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, RENOVAÇÃO, 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. ARTIGO : 017 § 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. ARTIGO : 017 § 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. ARTIGO : 017 § 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. ARTIGO : 017 § 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos sexuais. ARTIGO : 017 § 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros aspectos nocivos à ética pública. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO, MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE, HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA, IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO, DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO, AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO, ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela funcionalmente vinculados. ARTIGO : 018 Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição, atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste artigo. 
 Indexação:  EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO. LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO.