ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14233 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item IV do Art. 162, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14234 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II e o parágrafo 2o. do
Art. 163 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14252 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
III, art. 12:
"d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais"; | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14253 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra e, do item
III, art. 12:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações"; | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14255 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
IV, art. 12:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, vedado o anonimato e
excluída a que incite à violência e defenda
discriminações de qualquer natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14256 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra e, números 1, 2 e 3, do
item IV, art. 12. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14259 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra d, do item VII, art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14260 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras e e f, do
item VII, art. 12:
"e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida, exceto
na esfera policial e militar, onde o Estado poderá
fazê-lo, desde que se refiram exclusivamente ao
que a lei definir como delinquência ou ações que
visem a subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14267 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da letra x, do item XV, art. 12 a
expressão "nos termos da alínea "b" do item I,
deste artigo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14275 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ART. 86
O Inciso VI do art. 86 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, passa a ter a
seguinte Redação:
Art. 86. ..................................
Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e
Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza". | | | Parecer: | O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito
no texto do projeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14299 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421.
Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos
seguintes; renumerando-se os subsequentes:
Art. Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - Á vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade, a
profissionalização e a convivência familiar e
comunitária.
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis dependências
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexual, crueldade ou degradação, assim como quando
forçados por necessidade ou trabalho precoce.
Art. O estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421.
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. - O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade
para admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de 18 anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, também como o do trabalho noturno.
Art. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e à Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantia
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. - A aplicação à criança e ao
adolescente de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará em
conta os seguintes princípios.
I - Excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até dezoito anos.
Art. - Fica ratificada a declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais estaduais e municipais.
Art - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da
criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14313 PREJUDICADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ITEM XI, DO ARTIGO 52 DO PROJETO
"§ 4o. - Lei complementar estabelecerá
medidas de estímulo para a fixação de brasileiros
na faixa de fronteira." | | | Parecer: | A emenda trata de um detalhe do que a legislação especí-
fica relativa a Faixa de Fronteiras normalmente contempla,
conforme já previsto no texto do projeto e mantido no subs-
titutivo. Prejudicada | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14328 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 272 (§ 1o., § 11
- Item II-a e § 12 Item V)
Art. 277 (Item II e § 2o.)
Art. 266 (Item III)
a) Suprima-se os dispositivos do Projeto
abaixo indicados:
I - § 1o., do Art. 272
II - alínea a, do Item do § 11, do Art. 272
III - Item V, do § 12, do Art. 272
IV - Item II e § 2o., do Art. 277
b) Dê-se, em sequência, a seguinte redação ao
item III, do Art. 266
Art. 266 - ..................................
III - Instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípios
afetados, na forma da lei complementar. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14341 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do
inciso III do artigo 12 do Projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
K - as autoridades de Trânsito farão imediato
exame com bafômetro e outros equipamentos nos
motoristas envolvidos em acidentes, para
verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos:
L - serão anotadas, em folha especial na
carteira do motorista, no local do acidente, cada
infração de trânsito cometida e a penalidade
correspondente, para em caso de reincidência, com
falta grave, haver a cassação da carteira;
M - serão agravantes na responsabilização em
acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de
psicotrópicos, e o crime é inafiançável;
N - respondera, como co-autor, sofrendo
penalidade, e responsabilizando-se pelas
indenizações, quem haja cedido o veículo causador
do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada
ou dopada com tóxicos;
O - as vítimas, ou seus familiares, serão
obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co-
autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão
indenização de cem salários mínimos em caso de
invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta
salários mínimos em caso de invalidez permanente
ou de morte. | | | Parecer: | Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a-
tenção detida do legislador ordinário. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14353 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14354 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14355 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII,
letra "C".
A letra "C" do Item VII, do Art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VII - A privacidade:
c) é inviolável o sigilo de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas, salvo
nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14356 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI,
inciso "g"
A alínea "g", Item VI do art. 17 do Capítulo
III, Título II, do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
g) não haverá documentos sigilosos a respeito
de fatos econômicos, políticos, sociais,
históricos e científicos, passados oitenta anos de
sua produção. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14366 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 277, Inciso I,
Alínea c.
A alínea C, do Inciso I do Artigo 277 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 ....................................
I - ........................................
c - dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | A Emenda reproduz exatamente o texto do art. 277, item I,
alínea "c", do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14400 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e
II e art. 374
Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. - para efeito da alocação dos recursos,
a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
a - a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
b - critérios de verificação da produtividade
escolar, em termos de matrícula, frequência de
alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o administrará sem qualquer
ingerência do poder público, exceto para
verificação do número de matrículas, frequência e
qualidade do ensino naquelas escolas que recebam
estudantes beneficários de bolsas de estudo
financiadas pelo poder público. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
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