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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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38[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (10)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. Emenda: Suprimir: "Estatal, com exclusividade de distribuição" Texto resultante após a emenda supressiva: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. Texto resultante da correção de linguagem - Técnica Legislativa: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidores em atividade, inclusive, na forma da lei quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda, correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma da lei", localizada in fine do texto original. Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento mais específico a nível de lei ordinária. Por isto, somos contrário á Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho. 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Supressão parcial do texto do art. 103, II excluindo as seguintes expressões: "composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a- provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen- tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de paz e à sua competência, limitando esta. Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no. 1159-8. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 156, inciso II, suprima-se a expressão: "ou função" 
 Parecer:  O termo ocupação profissional a que se refere o art. 156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo. Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre- gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial- mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os privilégios hoje existentes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a seguinte expressão: "... nos termos e limites fixados em lei..." "... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...", que antecedem, respectivamente, as palavras "União", "Estados e "Municípios". "... cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho..." Feitas essas supressões, o texto emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 159, § 2o. inciso II: I - ........... II - não incidirá sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, União, Estados e Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00084-7. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Fica proposta a supressão do dispositivo, das disposições transitórias, o qual teve, em primeiro turno, a seguinte redação: "Art. 37. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação desta Constituição, inclusive o remanescente de juros e correção monetária poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho de 1989, por decisão editada pelo Executivo até 180 dias da promulgação desta constituição. Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do dispositivo no parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento.' 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no artigo 60 das Disposições Transitórias a seguinte expressão do inciso II: "... sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção" E o parágrafo único do inciso VI. 
 Parecer:  O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons- titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe- cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi- tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida, de vez que o referido item beneficia praticamente todos os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu- mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte, não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte final do item citado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a expressão "na forma da lei'. 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob- jetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des- viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do Projeto de Constituição "B" Suprima-se a expressão "e pertencem à União"", contida no caput do Art. 182. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo 50. Suprima-se do § 50., do artigo 150, do projeto de Constituição, aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: Execução De" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00109-6. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso V, do artigo 237, das Disposições Gerais, a expressão "eleito". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VII, do artigo 237, das Disposições Gerais, a expressão "eleito". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 237, das Disposições Gerais, a expressão "eleito". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão: "até a posse dos novos titulares". 
 Parecer:  A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão: "até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que, na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno de votação, ficariam ao desamparo. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 162, Inciso III a expressão: ".... exceto óleo diesel". 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de no. 2t00020-1. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 241 as expressões "atuais... sobre a folha de salários... existentes à data da promulgação da Constituição". Texto resultante da emenda proposta: Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical. 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI, art. 22, as seguintes expressões: "... Nas rodovias e ferrovias federais". Texto resultante da emenda proposta: Trata-se de emenda supressiva e de redação. A supressão diz respeito às expressões, "nas rodovias e ferrovias federais". Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia possibilidade do surgimento de legislações conflitantes, pois os Estados poderiam legislar para as rodovias estaduais e os municípios, para as municipais. Um verdadeiro caos se instalaria no sistema de transporte de carga e de passageiros quanto ao uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em movimento a diversas legislações, conforme as estradas que estivessem utilizando. Seria, certamente, um retrocesso de cinquenta anos, restaurar-se a competência legislativa em função das vias. Na verdade, a emenda sugerida visa a dar organicidade ao sistema nacional de trânsito e de transporte, inclusive para assegurar a competência privativa à União para criar um código nacional de transportes, assim como legislou um código nacional de trânsito. O fenômeno do Trânsito e do transporte não é um acontecimento local, mas um tema nacional, que exige um tratamento também nacional em termos de legislação. O Brasil possui várias codificações, inclusive e do transporte aéreo, assim como possui um código comercial, um código penal, um código tributário, um código de trânsito. A emenda visa a permitir que o País tenha, igualmente, uma lei geral, um código nacional de transportes, da maior importância para o desenvolvimento harmônico do setor de cargas e de passageiros por rodovias e ferrovias. Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a palavra "trânsito" e o restante do texto, a título de emenda de redação, deixando-se claro que a competência da União é a mesma, em termos nacionais, para legislar sobre trânsito (circulação) e transporte (deslocamento de bens e pessoas) em todas as vias do País, sejam elas quais forem, independentemente da jurisdição a que estejam vinculadas 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00225-4. 
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