ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Os benefícios da Lei da Anistia
concedidos pelo governo da Nova República são
extensivos a todos os atos politicamente motivados
praticados até 15 de março de 1985." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (XXXIII) - § 17o. Ninguém será preso,
senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
decisão fundamentada da autoridade judicial. O
preso ou detido tem que ser informado acerca de
seus direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...)São direitos e garantias
individuais:
I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confinamento, ressalvados, quanto à
pena de morte, a legislação aplicável em caso de
guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os
crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - A livre sindicalização para todas as
categorias profissionais sem limitação de lei
complementar;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir no artigo III:
"Parágrafo Único. A lei amparará de modo
especial todas as crianças e adolescentes,
assegurando-lhes condições à vida e ao seu pleno
desenvolvimento, considerando as situações
peculiares das áreas urbanas e rurais, dos
deficientes, dos superdotados e dos indígenas.
Incluir no Artigo:
"A lei coibirá todo tipo de violência de
adultos ou de instituições sobre a criança,
garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os
meios processuais adequados a tal fim.
Art. A lei garantirá iniputabilidade penal
até aos 18 anos.
Art. Lei especial disporá sobre o processo de
adoção, resguardando os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente e com normas específicas
quanto à doação por estrangeiros. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XXII - A greve é um direito inalienável de
todos os trabalhadores, sem limitação de lei
complementar;" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o item I do Artigo Único, a
expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se novo item ao artigo 1o.:
"( ) - Mecanismos compensatórios promovidos
pelo Estado para assegurar a igualdade social,
econômica e cultural aos brasileiros de raça negra
ou indígena ou a quaisquer segmentos étnicos e
culturais que tenham sido vítima sde prócessos
históricos marginalizantes como a escravidão e o
extermínio." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 25 do item XXXIII:
"§ 25o. Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
resolhidos ou descontados de terceito, pagamento
de salários e obrigações trabalhistas." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
"XXXII - a Inviolabilidade da casa; nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre mediante autorização judicial." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. como item VIII
renumerando os outros:
Art. São direitos e garantias individuais:
VIII - Direito ao trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
perderá sem causa justificada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. O mandado de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandado de segurança." | |
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