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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (273)
Banco
expandEMEN (273)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (219)
APROVADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (14)
AM (6)
AP (8)
BA (37)
CE (3)
DF (2)
ES (4)
GO (4)
MA (19)
MG (18)
MS (7)
MT (1)
PB (8)
PE (34)
PI (10)
PR (14)
RJ (29)
RN (10)
RO (12)
RS (12)
SC (4)
SE (5)
SP (9)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (2)
02 (1)
01 (270)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 APROVADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Caítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 241, inciso III Incluir no final do inciso a expressão "inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim: "VII - apoio suplementr ao educando, através de programas de material didático-escolar, trnsporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, inclusive ajuda financeira."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01742 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE SUSTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos, aplicadas as regras do art. 91; § 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será eleito por maioria simples de votos, em um só turno. 
 Parecer:  Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso- luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em todos os municípios, sem exceção. A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên- cia popular e assegura-lhe apoio político. Conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 176. Compete exclusivamente à União: I - instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a lei complementar a que se refere o artigo 172, III. II - insituir, mediante lei, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, deferindo-lhes competência para a fixação do respectivo valor." 
 Parecer:  A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco- nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en- quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de gestão a fixação dos valores. A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada no trato das contribuições relativas a categorias profissio- nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação. Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis- positivo original. Pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) com base em lei publicada posteriormente ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato ferador ou determinantes da base de cálculo;". 
 Parecer:  A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei tributária somente se aplica a partir do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo- nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A proposição amplia o princípio da irretroatividade da lei quando se tratar de matéria tributária. Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor- rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor- rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da hipótese de incidência da norma. Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem- plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí- cio. Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida- de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro. Por essa razão proponho a sua rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte redação: "§ 3o. O Território de Fernando de Noronha terá um Deputado; os demais territórios elegerão, cada um, quatro deputados". 
 Parecer:  A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha com o direito de eleger um representante de sua população para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios elegerão, cada um, quatro Deputados Federais. Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e de eleitores para usufruir tal condição. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois abaixo transcritos, mudando-se, em consequência, os atuais incisos II a VI, respectivamente, para III a VII: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como os estabelecimentos de seguro, previdência privada e capitalização; II - o acesso das instituições bancárias oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01763 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 6o. § 32. É assegurado o previlégio temporário de inverção, e a proteção as criações industriais e a propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos, resalvadas as exceções que a lei estabelecer no interesse social, tecnológico e econômico do País."" 
 Parecer:  Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer alteração. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01773 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item: "Art. 212 "I - o limite do faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional". 
 Parecer:  A questão relativa a instituição de limite de faturamen- to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não representa matéria constitucional. Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade setorial de organização dos mercados, condicionantes funda- mentais do processo de criação, manutenção e destruição de empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú- nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  1. Dê-se à alinea "a" do inciso III do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 "Art. 46 III a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou após trinta, se do sexo feminino, facultado ao primeiro requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de serviço e, à última, aos vinte e cinco: 2. Dê-se, conseguentemente, ao art. 47, a seguinte redação: "Art. 47 os proventos da aposentaria serão: I - integrais, nos casos previstos no artigo anterior, ressalvados os referidos no inciso seguinte; II - proporcionais, no caso previsto no inciso II do artigo anterior, quando o servidor contar menos de vinte anos de serviço, e no caso explicitado na parte final da alínea "a" do inciso III do mesmo artigo." (redação supra) 
 Parecer:  Emenda à alinea "a" do item III do art. 46 do projeto, facultando aposentadoria após 30/25 anos de serviço. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01775 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do Art. 16, a seguinte redação: § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido o mandato até doze meses antes da eleição, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar menos rígida a ineligibilidade por parentesco, alterando o §9o. do artigo 16. Entendemos que deve ser mantida a redação atual do cita- do dispositivo, que é mais adequada à realidade político- eleitoral do País. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01776 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte redação: "§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos, assegurado seu valor real, serão previamente pagas em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo". 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par. 2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali- zações que excedem a progresividade do imposto no tempo. Além de configurar a função social da propriedade urba- na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro- priedade privada. A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc- nica legislativa. Pela aprovação. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Título das Disposições Transitórias: "Artigo ... Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 7o, inciso I, os trabalhadores terão direito, além dos atuais benefícios, à indenização compensatória a um salário por ano de serviço, ou fração, nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa."" Parágrafo Único: O benefíco de que trata este artigo será contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987 e é garantido somente para os contratos de trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição. Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 206, nos seguintes termos: Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituídas no País, no interesse nacional, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen- te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque opinamos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Subititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção, comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta instrumentos creditícios e fiscais, bem como a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa da lei. § 1o. - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compatibilizará as ações de política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 2o. - A política de participação de cooperativas em assentamentos rurais será definido em lei. § 3o. - Cumpri ao Poder Público promover políticas adequadasde estímulo, assistência técnica, extensão rural, seguro agrícola, cooperativismo, colonização e crédito fundiário, bem como de desenvolvimento e financiamento para a atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons- tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni- co artigo. Assim é que: - o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto; - o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição do art. 223 do Projeto; - o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con- templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto; - o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte do texto do art. 226 do Projeto. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição (A). Somos pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 227 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 227 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe como seu por cinco anos ininterruptos, sem oposição, nem reconhecimento de domínio alheio, área de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentençadeclaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior. Rejeição. 
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