| ANTE / PROJEMENTODOS | | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08955 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08956 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das Atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo artigo 108, incisos V e VI do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
| 183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08957 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade". | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc. | |
| 184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08958 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um art. com a seguinte redação:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos das
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia". | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08959 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte
redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal"; | | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada no
âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro-
le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi-
tado.
Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po-
derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas
transferências.
Pela rejeição. | |
| 186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08960 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV
e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08961 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um
parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e juizos marítimos;
§ 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | | Parecer: | Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi-
ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve
permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu-
lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art.
1o.).
Pela rejeição. | |
| 188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08962 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149 a expressão
"no que couber". | | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
| 189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
| 190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08964 APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49,
acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
"VI - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas para
a criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
| 191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10243 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 : - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refer o art. 337 desta Constituição, nas
condiçõe e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10244 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
| 193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
| 194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10246 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematizaçõa. | | | | Parecer: | Acolhe-se no mérito, devendo constar entre as competências
concorrentes da União e dos Estados. | |
| 195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10247 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto, de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
1nstituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10248 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10249 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIROZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de dispositivo constante do Pro-
jeto de Constituição em exame (art. 328, inciso V).
Entendemos que as instituições financeiras devem dispor
de um fundo próprio para assegurar aplicações até determinado
valor.
Pela aprovação. | |
| 198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10250 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 330 do
Projeto de Constituição de Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Proje-
to em exame (art. 330). É nosso entendimento, que os recursos
da União destinados a projetos regionais devem ser deposita-
dos nas instituições regionais de crédito, e por elas aplica-
dos.
Pela rejeição. | |
| 199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10251 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Transforma o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituiçõe financeiras oficiais
federais"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10252 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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