ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18956 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 237 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 237 - O Presidente da República poderá,
ouvido o Conselho da República, decretar o Estado
de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - decretado o Estado de
Sítio, o Presidente da República justificará a
medida em mensagem ao Congresso Nacional, que
decidirá sobre sua manutenção ou prorrogação, por
maioria absoluta". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 237 e seu parágrafo único,
no capítulo do Estado de Sítio.
O artigo como se encontra no anteprojeto é mais claro e
abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18957 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VIII no Art. 300 do
Projeto de Constituição
Art. 300
VIII - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sem previlégios de qualquer natureza
e rigorosamente sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem economica, de
acordo com o projeto, já incorpora a possibilidade da ativi-
dade produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enu-
meração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no dominio eco-
nomico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18958 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o., 4o. e 5o. ao art. 304
do Projeto na Cotituição
§ 3o. A Lei previlegiará o incremento privado
como forma econômica básica de progresso,
manutenção e aumento da capacidade de geração de
emprego e crescimento da renda nacional.
§ 4o. A Lei incentivará a parceria social
como forma de criação de trabalho e produção
econômica.
§ 5o. A lei estabelecerá critérios destinados
ao incremento e a flexibilidade de negociação
entre o Estado e empresas privadas, como elemento
propulsor de produtividade dos recursos públicos e
de ocupação planejada da capacidade produtiva ou
ociosa. | | | Parecer: | A presente proposta, que busca detalhar as funções do Es-
tado como agente normativo e regulador da atividade econômica
já se encontra, de uma forma direta ou indireta, contemplada
pelo projeto.
Assim, o incentivo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo visa a estimular o desenvolvimento de formu-
las criativas de trabalho e produção, como pretende a emenda.
Da mesma forma, o estimulo ao incremento do investimento,
e de sua componente privada, encontra respaldo adequado quan-
do da estipulação do pleno emprego e da propriedade privada
como princípios fundamentais para a ordenação da atividade
econômica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18960 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 3o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - A cata, a faiscação e a garimpagem em
terras indígenas são permitidas exclusivamente aos
índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18965 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 426
Passa a ter a seguinte redação o caput do
Artigo 426:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18966 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações
indígenas". | | | Parecer: | Contém o Substitutivo uma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19010 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
letra "c":
Substitua-se pelo sublinhado: ... os que não
saibam exprimir-se na língua nacional brasileira
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54, inciso XXIII,
letra "u":
Acrescente-se: ... bem como política de
ensino e difusão da língua nacional brasileira.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375:
Substitua-se a expressão "idioma nacional"
por "língua nacional brasileira". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, consa-
grando a expressão "idioma nacional". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19011 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, portadores do
título de Livre Docente, obtido na instituição em
que está lotado, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19012 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236, caput.
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro Ministro". | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido do "caput" do art. 236 a
expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro".
Entendemos que, enquanto não for definida a forma de governo,
se Presidencialista ou Parlamentar, qualquer alteração nesse
sentido não tem razão, o que será feito "a posteriori" na
redação final.
Pela rejeição. | |
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