ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04285 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a
expressão:
..."habitação"... | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci -
plinar a matéria.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., Artigo 193
Justiça e Paz -
Suprima-se do texto o § 2o., do Artigo 193 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04037 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193 § 2o.
Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04039 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, onde couber, nas "Disposições
Transitórias";
"Art. (...)- Fica assegurada a efetivação dos
Substitutos em exercício, no cargo de titular de
Serventia Extrajudicial, em que tiver ocorrido a
vacância, até a data da Promulgação Desta
Constituição, desde que nomeados há mais de cinco
anos, nessa condição, até aquela data, não se lhes
aplicando o disposto no § 2o. do Art. 199" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação adotada
pela Comissão de Justificação. | |
|