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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (34)
Uf
PR (34)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte redação: "I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e às de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário-mínimo. Levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, educação, lazer, saúde e Previdência Social." 
 Parecer:  Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto a deixa a cargo do Poder Legislativo. Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró- pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi- nião nela presentes, que o Executivo. Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de- finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira. Somos portanto, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos" porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção. ----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão "convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional , leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins trumentos de contratação coletiva. ----------Somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o. "XXIV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração até o limite de 20 (vinte) salários-mínimo mensais." 
 Parecer:  A fim de proteger o salário do trabalhador, este dispo- sito deve permanecer. Quanto à sua pertinência ou não, acha- mos por bem deixar que o plenário da subcomissão, na sua so- berania e isenção decida. Entretanto, queremos ressaltar ainda que a nova Carta de ve livrar o assalariado da pesada carga tributária que grava sôbre a sua remuneração. Por isso, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte redação: "X - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local." 
 Parecer:  A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex- plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado, bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados. Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema- nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as medidas compensatórias. Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho- ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou- so remunerado. No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe- dece a critério verificado em nossas Constituições passadas e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte. A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão. Somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescer ao art. 2o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefícios comprendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. § 2o. A assistência médica, os benefícios e o seguro contra acidentes do trabalho serão, opcionalmente, sustentados por parcelas de contribuição própria, podendo o trabalhador e a empresa realizá-los através de convênios com instituições seguradoras e hospitalares privadas." 
 Parecer:  A emenda sob exame trata de matéria que não compete a essa subcomissão analisar. Assim sendo, por ser impertinente, opinamos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. a redação seguinte: "Parágrafo único. Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma da lei." 
 Parecer:  A "substituição processual" das organizações sindicais peran- te o Poder judiciário é principio incorporado ao nosso direi- to positivo há longa data. Nos dissídios e convenções coleti- vas, julgados ou homologados pelos tribunais sempre foi, e deve continuar a ser, o sindicato o representante, o substi- tuto, da categoria, conforme, aliás, preceitua a própria cons tituição vigente em seu artigo 166. Somos assim, pela rejei- ção da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso XXXIII do art. 2o. 
 Parecer:  A alegação do nobre constituinte de que a matéria contida no art. 2 inciso XXXIII é específica de outra subco- missão, não parece condizer com o que consta do texto do an- teprojeto, de vez que, o assunto é pertinente a "subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos", que no citado dispositivo assegura plenamente os direitos concernen- tes a aposentadoria dos trabalhadores. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVII, do Art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitamos à proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, de vez que a sua pretenção não condiz com o que asse- gura o texto do anteprojeto, permitir acesso ao trabalhador "por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados ecomicos financeiros dos setores, empresas ou orgãos da admi- nistração direta e indireta", o que constitue para o traba- lhador um direito de participar das informções do que se passa naquelas administrações. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir-se os incisos VI, XXVII e XXVIII; 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do Anteprojeto dos incisos VI, XXVII e XVIII do artigo 2 que dispõe, respectivamente, sobre a alimentação custeada pelo empregador, o acesso as informa- ções administrativas e aos dados econômico-financeiros das em presas e a organização de comissões for local de trabalho. Consideramos os três itens em questão direitos dos trabalhado res, cuja garantia é importante inserir na Constituição. O contrário, deixá-los ao sabor da negociação coletiva, como pretende o autor da emenda, seria a exclusão de seu gozo dos segmentos menos organizados e de menos capacidade de organiza ção da classe trabalhadora. Por essa razão manifestamo-nos pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada à acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. § 2o. Ao servidor público é vedado exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. § 3o. Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os representantes classistas, são compostos por servidores públicos e pelo exercício não serão remunerados os que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra gratificada. § 4o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de trabalhos técnicos ou científicos de natureza temporárias." 
 Parecer:  A emenda restringe a disposição do art. 11 e inclui matéria impertinente que contraria outros institutos contidos no an- teprojeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Sejam suprimidos os itens XII do art. 10, II do art. 12 e II do art. 13 do Anteprojeto de Constituição elaborado pela Subcomissão. 
 Parecer:  A Emenda objetiva supormos os incisos XII do artigo 10, II do artigo 12 e II do artigo 13 do anteprojeto. O inciso XII do artigo 10 limita a maior remuneração da Administração Pública em 25 vezes o valor do menor. Considera o autor ser esse item contraditório com o XIII que fixa como remuneração máxima aquela prevista para o Presidente da Repú- blica. Na verdade os dois iténs não se contradisem. Se a má- xima remuneração é a percebida pelo Presidente e a mínima 1/25 do valor desta, decorre disso qque o peso salarial do servidor deve elevar-se do salário mínimo até aquele valor. No que se refere à supressão dos iténs relativos à apo- sentadoria compulsória, reluz o autor a contradição que exis- tiria entre eles e o dispositivo que faz independer de idade a inscrição em concurso público. A nosso ver não deva respei- tar o limite fixado para aposentadoria compulsória. Da mesma maneira, a não consideração da idade para tal efeito não quer dizer que estará aberta a crianças a possibilidade de inscri- ção em concurso público. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte, suprimindo-se os arts. 4o., 5o. e 6o.: "Art. 4o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida sindical, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariedade da filiação. II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiais civis mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  Assegura a emenda a sindicalização de todas as categorias. Remete a Lei Complementar a tarefa de discplinar a vida sindi cal conforme diretrizes que nomeia. A voluntariedade da filiação e da contribuição sindical en- contram-se contempladas no Anteprojeto. A pluralidade choca-se diretamente com o princípio da unici- dade, consagrado no parágrafo 1o. do artigo 4. Consideramos a esse respeito que a organização sindical não é assunto ex- clusivamente privado pois afeta diretamente o bem comum. As- sim, não deve ser facultada, a nosso ver, a criação de sindi- catos ao sabor de vontades individuais. O fato de o sindica- to ser único não diminui sua liberdade e autonomia, incremen- tando em muito sua representatividade e poder reivindicató- rio. Auanto à rotatividade de dirigentes e a forma de sua eleição cremos tratar-se de matéria interna a cada entidade sindical, não se justificando a normatização do Poder Público. Posicionamo-nos, ante o exposto, pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 1o. "Parágrafo único. É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." 
 Parecer:  Os preceitos contidos no art. 1o. são normas pro- gramáticas, servem para mostrar a política governamental e a conduta da sociedade. Mas não significam apenas uma direção almejada pela sociedade que irá realizar-se não se sabe quan- do. A Constituição deve também conter sempre normas factíveis consultas, ao alcance do homem de hoje ainda que não na sua plenitude. Por outro lado, seria ilusório e injusto assegurar direitos inerentes ao homem e não dar meios a ele de exigir seu cumprimento. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a recisão do insivo I do art. 1o. Passa ela a ser a seguinte: "Art. A ordem ordem social tem por fim realizar a Justiça Social, com base nos seguintes princípios: I - Direito ao Trabalho com justa remuneração." 
 Parecer:  Numa economia capitalista, é evidente, deve funcio- nar o livre mercado e o incentivo à liberdade de iniciativa. Contudo, em países subdesenvolvidos sobretudo, o Estado não pode ficar à margem. Não se advoga aqui o intervencionismo, mas o Estado pode e deve intervir para proteger o cidadão. E quando ele opta pela adoção do pleno emprego estará benefici- ando toda a sociedade, inclusive a iniciativa privada. Atra- vés de diversos mecanismos de incentivos ele favorece o sur- gimento de empresas e micro-empresas que por sua vez demanda- rão mão-de-obra. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação da com 10 dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da Justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo de coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paredista e pretendam comparecer normalmente ao trabalho. IV - proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimentos de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, em greve, dos setores cuja paralização acarrete iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas Políciais Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis. 
 Parecer:  A assegura a emenda o direito de greve, aos traba- lhadores, inclusive servidores públicos civis. Remete, no en- tanto o disciplinamento de seu exercício à lei complementar. Específica, contudo, a emenda uma série de restrições que tal lei deverá regulamentar. Reiteramos o entendimento, já expressa no Antepro- jeto, de que o dereito de greve deve ser irrestrito. Não faz sentido propugnar a liberdade e autonomia sindicais e definir simultaneamente, com minúncias, processos a serem vencidas antes da deflagração de greve. A forma de votação da decisão, a antecedência da convocação, a precedência de dissídio cole- tivo de trinta dias e a mediação da Justiça do Trabalho, são questões a serem decididas por cada categoria em cada caso. A repressão a atos de violência contra aqueles que desejam trabalhar é matéria do Código Penal,não Constituição. A questão dos serviços essenciais for amplamente discutida na subcomissão. O Anteprojeto acolheu a posição que se revelou majoritária nos debates: deve-se confiar a conti- nuidade dos serviços efetivamente essenciais à responsabili- dade, sobejamente demonstrada, da classe trabalhadora. Nosso Parecer é pela rejeição da emenda. 
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